TJMS - 0800916-27.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 18:21
Despacho Saneador
-
04/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2026 04:00:00, 2ª Vara.
-
23/04/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 10:34
Emissão da Relação
-
27/02/2025 13:15
Prazo em Curso
-
25/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 17:16
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 04:50
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
17/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 15:25
Prazo em Curso
-
16/12/2024 15:25
Emissão da Relação
-
12/12/2024 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 17:48
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 17:56
Emissão da Relação
-
06/12/2024 07:13
Informação do Sistema
-
06/12/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 07:56
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana dos Santos (OAB 15685/MS), Déborah Lemos Dias Souza (OAB 27934/MS) Processo 0800916-27.2024.8.12.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Auzilda da Silva de Almeida - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/12/2024 Hora 17:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
A parte que não residir na Comarca de Costa Rica, o mesmo deverá acessar o endereço https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/" , onde deverão selecionar a Comarca de Costa Rica, clicar na Sala de Audiência de Mediação). -
17/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 12:17
Prazo em Curso
-
17/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 08:01
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2024 08:01
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2024 07:53
Emissão da Relação
-
16/09/2024 07:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 07:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 07:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 07:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 07:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/09/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 17:51
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 17:50
Emissão da Relação
-
30/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 05:00:00, 2ª Vara.
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30/08/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:33
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana dos Santos (OAB 15685/MS), Déborah Lemos Dias Souza (OAB 27934/MS) Processo 0800916-27.2024.8.12.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Auzilda da Silva de Almeida - Vistos A autora requereu a concessão de gratuidade de justiça, mas apenas juntou declaração de hipossuficiência econômica.
Contudo, entendo que a mera declaração de insuficiência de recursos financeiros para custear as despesas processuais não é o bastante para o deferimento da gratuidade de justiça, devendo a parte comprovar sua condição de hipossuficiente.
Desse modo, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos outros documentos que demonstrem sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Cumpre lembrar, inclusive, que a requerente poderá demonstrar que não declara imposto de renda diretamente pelo site da Receita Federal. É possível, também, apresentar extrato de conta corrente, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, de remuneração, dentre outros documentos hábeis. Às providências necessárias. -
24/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 07:37
Emissão da Relação
-
22/07/2024 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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