TJMS - 0800417-40.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:47
INCONSISTENTE
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24/10/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800417-40.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edson Lopes Dantas Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - PREJUDICADA - MÉRITO - EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO - NÃO OCORRÊNCIA - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO - SUCESSÃO PROCESSUAL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS - DIREITO PATRIMONIAL TRANSMISSÍVEL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A preliminar arguida em contrarrazões de não conhecimento do apelo em razão da ilegitimidade dos patronos da parte autora pois, após o óbito do autor, não foi regularizada a representação processual, restou superada, consoante decisão proferida nos autos, onde se consignou que foi corretamente alterado o polo ativo do recurso de apelação e devidamente regularizada a representação processual.
O direito à indenização proveniente de danos materiais não é personalíssimo e sim patrimonial, transmitindo-se aos herdeiros do segurado.
A lei processual prevê expressamente a possibilidade de substituição da parte que vier a falecer no curso da ação pelo seu espólio ou sucessores, conforme previsto no art. 110, do CPC, legitimando-os expressamente para atuar em juízo, em nome próprio.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
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17/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800417-40.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edson Lopes Dantas Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Assim, indefiro os benefícios da gratuidade processual ao apelante e, determino o recolhimento do preparo, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 101, § 2º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 17:30
Negado seguimento ao recurso
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07/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
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04/10/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800417-40.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edson Lopes Dantas Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Neste sentido, considerando que foi indicado o espólio para figurar no polo ativo do apelo, concedo mais 48 (quarenta e oito) horas para a devida regularização da representação processual, com a juntada de procuração em nome do espólio, representado pela inventariante e, com obrigatória apresentação do termo de inventariante expedido nos autos de inventário.
Outrossim, não foram acostados todos os documentos solicitados para análise da gratuidade processual.
Intime-se. -
02/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:40
Conclusos para decisão
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27/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:37
INCONSISTENTE
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800417-40.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edson Lopes Dantas Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 07:25
Conclusos para decisão
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16/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 07:25
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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