TJMS - 0801294-74.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 17:23
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:52
Realizado cálculo de custas
-
26/12/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:53
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0801294-74.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.A. - Réu: Girlene Marques Pereira - Desse modo, houve o reconhecimento do pedido pela parte requerida, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, com base no art. 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor do proveito econômico obtido pela parte autora (valor da purgação da mora - fl. 70).
Levantem-se as restrições inseridas pelo sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
30/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
26/10/2024 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 01:35
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0801294-74.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.A. - Réu: Girlene Marques Pereira - Despacho de fls. 198:
Vistos.
Em análise à contestação apresentada pela parte requerida, verifico a formulação de reconvenção para revisão das cláusulas contratuais, sob a alegação de utilização de juros incorretos e cobranças de valores ilegais.
Entretanto, não foram recolhidas as custas necessárias para tramitação do pedido reconvencional, o que necessário.
Não obstante o pedido de justiça gratuita, tenho que este deve vir acompanhado de documentos necessários para sua comprovação, não sendo suficiente apenas a declaração de hipossuficiência.
Assim, na ausência de documentos a comprovarem a miserabilidade alegada, indefiro o pedido de justiça gratuita e, determino que a parte requerida recolha, no prazo de 10 (dez) dias, as custas necessárias para tramitação da reconvenção, sob pena de não apreciação e julgamento do feito no estado em que se encontra. Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0801294-74.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.A. - Réu: Girlene Marques Pereira -
Vistos.
Em análise à contestação apresentada pela parte requerida, verifico a formulação de reconvenção para revisão das cláusulas contratuais, sob a alegação de utilização de juros incorretos e cobranças de valores ilegais.
Entretanto, não foram recolhidas as custas necessárias para tramitação do pedido reconvencional, o que necessário.
Não obstante o pedido de justiça gratuita, tenho que este deve vir acompanhado de documentos necessários para sua comprovação, não sendo suficiente apenas a declaração de hipossuficiência.
Assim, na ausência de documentos a comprovarem a miserabilidade alegada, indefiro o pedido de justiça gratuita e, determino que a parte requerida recolha, no prazo de 10 (dez) dias, as custas necessárias para tramitação da reconvenção, sob pena de não apreciação e julgamento do feito no estado em que se encontra. Às providências e intimações necessárias. -
24/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:22
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2024 20:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 20:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 20:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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28/05/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:50
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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