TJMS - 1407521-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:44
Baixa Definitiva
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29/05/2025 07:44
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:02
Baixa Definitiva
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14/05/2025 10:01
Certidão Cartorária
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20/04/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407521-64.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Julio Cezar Dias de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Rosemeire de Souza Dias Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Thiago Dias de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Diego Dias de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Ante o exposto, não se conhece do pedido de reconsideração de f. 21-23. -
09/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:23
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:50
Publicação
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07/04/2025 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 14:00
Recurso Especial
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02/04/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407521-64.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Julio Cezar Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Rosemeire de Souza Dias Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Thiago Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Diego Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Em atenção aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte embargante para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o nãocabimento do recurso, a teor da previsão do art. 1.022 do mesmo diploma processual,porquanto está interposto embargos de declaração contra mero despacho (ato semconteúdo decisório).
Inclusive, as questões aqui levantadas poderiam ser objeto de simples petição no recurso especial, submetendo seus argumentos à análise para futura decisão (essa sim passível de embargos), sem a necessidade de interposição da presente via.
I.C. -
14/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:40
Publicação
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13/03/2025 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407521-64.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Julio Cezar Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Rosemeire de Souza Dias Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Thiago Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Diego Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Julio Cezar Dias de Souza. -
12/03/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/03/2025 00:01
Publicação
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11/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407521-64.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Julio Cezar Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Rosemeire de Souza Dias Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Thiago Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Diego Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407521-64.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Julio Cezar Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Rosemeire de Souza Dias Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Thiago Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Diego Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) E M E N T A: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO.
PRINCÍPIO DE CAUSALIDADE. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, verificado o acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença, impõe-se a condenação do Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Agravo Interno conhecido e desprovido..
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407521-64.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Julio Cezar Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Rosemeire de Souza Dias Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Thiago Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Diego Dias de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407521-64.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Julio Cezar Dias de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Rosemeire de Souza Dias Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Thiago Dias de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Diego Dias de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Tendo em vista a interposição de Agravo Interno, intime-se a parte Agravada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o recurso, nos termos do previsto no art. 1.021, § 2º do CPC. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407521-64.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Julio Cezar Dias de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Rosemeire de Souza Dias Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Thiago Dias de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Diego Dias de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407521-64.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Julio Cezar Dias de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Rosemeire de Souza Dias Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Thiago Dias de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Diego Dias de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e nego-lhe provimento, ratificando-se a decisão agravada.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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