TJMS - 0813124-02.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/10/2024 04:41 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação ADV: Maria Eva Ferreira (OAB 7436/MS), Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Julianne Nagles Mosqueira (OAB 21280/MS), Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS) Processo 0813124-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.E.
 
 Brites Eireli ME - Exectdo: Delcio Alves da Cunha - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Considerando a informação que consta na petição de páginas 161, de que houve o pagamento integral do débito, declaro SOLVIDA a obrigação e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 do CPC.
 
 Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
 
 Providencie-se a levantamento da penhora independente de termo nos autos.
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                                            08/10/2024 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 14:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/10/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 14:15 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            07/10/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 07:52 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 07:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/09/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 07:52 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/09/2024 18:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/09/2024 18:15 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            19/09/2024 22:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação ADV: Maria Eva Ferreira (OAB 7436/MS), Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Julianne Nagles Mosqueira (OAB 21280/MS), Nathalia Brown Silva Sobrinho (OAB 23445/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS), Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS) Processo 0813124-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.E.
 
 Brites Eireli ME - Exectdo: Delcio Alves da Cunha - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Defiro, parcialmente, o pedido formulado pela parte executada às p. 156, e concedo o prazo improrrogável de dois dias para que junte aos autos documentos que justifiquem a impossibilidade de comparecimento pessoal do executado a audiência realizada, sob pena de preclusão do prazo para apresentação dos embargos à execução.
 
 Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para a fila de decisão 101.
 
 Cumpra-se.".
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                                            14/09/2024 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 21:48 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2024 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 08:22 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 08:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 18:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            20/08/2024 18:04 Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            22/07/2024 06:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação ADV: Maria Eva Ferreira (OAB 7436/MS), Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Julianne Nagles Mosqueira (OAB 21280/MS), Nathalia Brown Silva Sobrinho (OAB 23445/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS), Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS) Processo 0813124-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.E.
 
 Brites Eireli ME - Exectdo: Delcio Alves da Cunha - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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                                            20/07/2024 00:39 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/07/2024 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 16:29 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/07/2024 16:10 Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            16/07/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 13:49 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/07/2024 11:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/07/2024 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/05/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 12:06 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/04/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 21:19 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/04/2024 21:19 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/04/2024 21:17 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/04/2024 21:16 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/04/2024 21:15 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 21:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2024 14:33 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            27/03/2024 10:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/03/2024 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 21:46 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/03/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 19:03 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2024 03:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 17:02 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/02/2024 16:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/02/2024 16:32 INCONSISTENTE 
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                                            02/02/2024 11:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/01/2024 06:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 00:00 Intimação ADV: Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Julianne Nagles Mosqueira (OAB 21280/MS), Nathalia Brown Silva Sobrinho (OAB 23445/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS) Processo 0813124-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.E.
 
 Brites Eireli ME - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
 
 Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
 
 Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
 
 Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais."
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                                            16/01/2024 21:09 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/01/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2023 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2023 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2023 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 16:01 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            29/11/2023 13:49 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            29/11/2023 10:55 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/11/2023 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 21:14 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/11/2023 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 19:56 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 19:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 17:27 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/10/2023 17:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/10/2023 17:22 INCONSISTENTE 
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                                            25/10/2023 16:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/10/2023 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação ADV: Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Julianne Nagles Mosqueira (OAB 21280/MS), Nathalia Brown Silva Sobrinho (OAB 23445/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS) Processo 0813124-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.E.
 
 Brites Eireli ME - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Vistos, etc.
 
 Indefiro o pedido de utilização do Sniper, tendo em vista que nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente indicar bens a penhora, não se aplicando o artigo 774 do CPC, conforme Enunciado 161 do Fonaje: ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
 
 Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do feito.
 
 Cumpra-se.
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                                            05/10/2023 21:19 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/10/2023 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2023 20:13 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2023 20:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2023 16:21 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            14/07/2023 13:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/07/2023 13:42 INCONSISTENTE 
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                                            14/07/2023 09:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/07/2023 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 21:34 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/07/2023 05:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 05:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2023 20:29 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2023 20:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2023 17:40 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/04/2023 15:46 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            20/04/2023 15:25 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/04/2023 05:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 21:29 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            04/04/2023 13:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/04/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 15:56 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2023 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2023 10:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2023 00:12 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            31/03/2023 23:27 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/03/2023 10:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            03/02/2023 18:13 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            03/02/2023 15:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            03/02/2023 15:02 INCONSISTENTE 
- 
                                            02/02/2023 17:44 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            27/01/2023 07:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/01/2023 21:07 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            26/01/2023 00:00 Intimação ADV: Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Julianne Nagles Mosqueira (OAB 21280/MS), Nathalia Brown Silva Sobrinho (OAB 23445/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS) Processo 0813124-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.E.
 
 Brites Eireli ME - Intima-se: Vistos, etc.
 
 Deixe de receber os embargos apresentados, visto que não houve a realização de penhora nos autos.
 
 Outrossim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a alegação da parte executada de ter realizado parte do pagamento do débito.
- 
                                            25/01/2023 15:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2023 15:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2023 11:08 Recebidos os autos 
- 
                                            24/01/2023 11:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/01/2023 03:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/01/2023 10:14 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            09/12/2022 08:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            08/12/2022 15:38 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            08/12/2022 15:38 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            06/10/2022 15:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/10/2022 15:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            12/09/2022 15:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2022 12:30 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            02/09/2022 05:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/09/2022 21:20 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            01/09/2022 10:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/09/2022 10:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/08/2022 12:19 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            30/08/2022 12:19 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            11/07/2022 18:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2022 17:16 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            08/07/2022 16:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2022 19:19 Recebidos os autos 
- 
                                            01/07/2022 19:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/06/2022 15:43 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            02/06/2022 18:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2022 18:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            02/06/2022 18:05 INCONSISTENTE 
- 
                                            02/06/2022 17:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2022 17:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2022 17:10 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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