TJMS - 0900135-32.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 11:43
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 08:37
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:19
Prazo em Curso
-
15/08/2025 18:59
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:56
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 18:55
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 15:07
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 11:28
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 13:51
Juntada de NULL
-
10/04/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 06:31
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0900135-32.2023.8.12.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marisvaldo Conceição dos Santos - INTIMA-SE DA SENTENCA DE FLS 171/176: "..Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual em face de Marisvaldo Conceição dos Santos, regularmente qualificado, e o faço para CONDENAR o réu pela prática do ilícito tipificado no artigo 306, caput, da lei federal n.º 9.503/97, e ABSOLVÊ-LO da imputação referente ao delito previsto no artigo 33, parágrafo único, da lei federal n.º 13.869/19.
Passo a dosar-lhe a reprimenda.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade é normal à espécie; que não possui antecedentes criminais capazes de exasperar a pena; que inexistem elementos capazes de definir sua conduta social; que, de igual forma, não há nos autos elementos suficientes para definir sua personalidade; que os motivos que ensejaram a prática da infração penal são desconhecidos; que as circunstâncias não lhe devem prejudicar, pois não há nos autos elementos capazes de demonstrar circunstâncias negativas de sua conduta; e que as conseqüências não apresentam desdobramentos que justifiquem a elevação da pena-base.
Assim sendo, na primeira fase, FIXO a pena-base no mínimo legal, qual seja em 6 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa, e proibição de..' -
17/03/2025 09:54
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 11:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/03/2025 11:12
Manifestação do Ministério Público
-
14/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/03/2025 10:08
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 09:33
Emissão da Relação
-
27/02/2025 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:59
Registro de Sentença
-
27/02/2025 11:59
Sentença Condenatória
-
18/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0900135-32.2023.8.12.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marisvaldo Conceição dos Santos - Fica a defesa intimada para apresentar, no prazo legal, as alegações finais, conforme determinação fl.148. -
10/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 17:28
Emissão da Relação
-
09/12/2024 19:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/11/2024 13:28
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 13:28
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 13:28
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 14:34
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2024 10:05:58, 1ª Vara.
-
24/09/2024 12:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:27
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 07:25
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:55
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 14:55
Juntada de NULL
-
05/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:12
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 13:12
Juntada de NULL
-
29/08/2024 12:43
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 12:43
Juntada de NULL
-
09/08/2024 13:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0900135-32.2023.8.12.0014 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marisvaldo Conceição dos Santos - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) designação de audiência para o dia 24/09/2024 às 15h30min, conforme certidão de fls. 125. -
24/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 15:20
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2024 14:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2024 14:13
Autos preparados para expedição
-
08/03/2024 13:11
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 14:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2024 11:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/03/2024 11:12
Manifestação do Ministério Público
-
06/03/2024 08:37
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 03:30:00, 1ª Vara.
-
27/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:58
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 17:57
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 17:55
Documento Digitalizado
-
10/10/2023 13:55
Autos preparados para expedição
-
02/08/2023 16:21
Juntada de NULL
-
02/08/2023 16:21
Juntada de Mandado
-
28/07/2023 07:37
Autos preparados para expedição
-
27/07/2023 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/06/2023 07:57
Prazo em Curso
-
01/06/2023 18:42
Autos preparados para expedição
-
01/06/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2023 10:55
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:42
Documento Digitalizado
-
30/05/2023 10:27
Evolução da Classe Processual
-
30/05/2023 06:49
Autos preparados para expedição
-
30/05/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 06:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 06:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2023 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2023 18:13
Proferida decisão interlocutória
-
17/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:43
Processo Reativado
-
16/05/2023 14:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/05/2023 14:11
Manifestação do Ministério Público
-
04/05/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/04/2023 12:17
Documento Digitalizado
-
24/04/2023 12:17
Documento Digitalizado
-
24/04/2023 12:17
Documento Digitalizado
-
18/04/2023 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:56
Manifestação do Ministério Público
-
04/04/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:21
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
04/04/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2023 19:19
Documento Digitalizado
-
04/04/2023 11:49
Apensado ao processo numero do processo
-
04/04/2023 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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