TJMS - 0801265-43.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB 17494/MS) Processo 0800172-11.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noeli Domingues Ferreira dos Santos - Defiro o pleito, diante do documento de f. 142.
Redesigno audiência para o dia 26.03.2025, às 14:30 horas.
Intime-se a parte autora para réplica. -
30/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:49
INCONSISTENTE
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07/08/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801265-43.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Embargado: Mauro Vitor de Almeida Advogado: Ronaldo José Carvalho (OAB: 19860/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 17:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801265-43.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Mauro Vitor de Almeida Advogado: Ronaldo José Carvalho (OAB: 19860/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETENÇÃO DE SALDO DO PASEP PARA AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - VERBA IMPENHORÁVEL E INALIENÁVEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970, como forma de proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público.
Por se tratar de um complemento na renda do trabalhador, com natureza de abono salarial, tanto a norma que criou o programa (Lei Complementar nº 08/70), como aquela que unificou o PIS e o PASEP (Lei Complementar nº 26/75), preconizaram expressamente que as importâncias creditadas a este título são inalienáveis e impenhoráveis, o que significa dizer que não podem sofrer constrição, ainda que judicial.
Destarte, constitui-se ato ilícito passível de restituição em dobro a retenção de saldo do PASEP do trabalhador para amortização de dívidas em atraso, mormente quando não há causa escusável capaz de afastar a regra da devolução dobrada.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801265-43.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Mauro Vitor de Almeida Advogado: Ronaldo José Carvalho (OAB: 19860/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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