TJMS - 0801251-61.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca dos esclarecimentos do perito de fls. 143-144 para se manifestarem em 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:44
Emissão da Relação
-
01/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:33
Prazo em Curso
-
25/08/2025 16:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:50
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:36
Prazo em Curso
-
16/06/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 17:36
Prazo em Curso
-
02/06/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:12
Prazo em Curso
-
16/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:34
Emissão da Relação
-
13/02/2025 12:44
Prazo em Curso
-
12/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 16:14
Juntada de NULL
-
02/12/2024 16:14
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:23
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801251-61.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Nunes Almiron - Intimam-se as partes da redesignação de perícia médica para o dia 29/01/2025 às 10:30 horas. -
18/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 17:29
Prazo em Curso
-
13/11/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:30
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 14:26
Prazo em Curso
-
13/11/2024 14:25
Emissão da Relação
-
12/11/2024 17:03
Prazo em Curso
-
12/11/2024 17:03
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 17:58
Juntada de NULL
-
17/10/2024 17:58
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801251-61.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Nunes Almiron - Intima-se a parte autora da redesignação da perícia médica para o dia 29/11/2024, às 10:30 horas. -
15/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 18:42
Prazo em Curso
-
14/10/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:31
Emissão da Relação
-
12/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:18
Prazo em Curso
-
30/08/2024 17:43
Prazo em Curso
-
30/08/2024 17:43
Juntada de NULL
-
30/08/2024 17:43
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801251-61.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Nunes Almiron - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a assistência judiciária gratuita.
Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, deixo de marcar audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do CPC.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de trinta dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Arguindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão.
Determino que com a contestação o requerido apresente cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado.
Na forma do artigo 139, VI do CPC, antecipo a perícia, a fim de que na audiência instrutória o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor oitiva de testemunhas e prolação de sentença.
Neste feito será nomeada perita Dra.
Carla Zafaneli Dias Reis Bongiovanni.
O Cartório deverá entrar em contato com o(a) requerente para intimá-lo(a) da perícia a ser realizada no dia 25/10/2024, às 10:30h, bem como de que deverá ele(a) comparecer ao prédio do Fórum.
Desde já, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço considerando não apenas a natureza da perícia, mas a qualificação da Expert e o fato de nenhum dos peritos residir nesta comarca, o que implica despesas de deslocamento.
Além disso, há uma dificuldade crônica em identificar profissionais interessados em desempenhar tal mister, de modo que não se encontra quem se disponha à função por valor inferior ao ora estabelecido.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e desfruta de isenção, os honorários periciais serão arcados pelo INSS (quando se tratar de ação acidentária) ou requisitados nos moldes da Resolução 305/14 do CJF (nas demais hipóteses).
Por ocasião da sentença imputarei a responsabilidade definitiva pelos mesmos.
Oficie-se ao(à) expert, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 dias e encaminhando-lhe para resposta os quesitos das partes e do juízo, que se resume ao seguinte: A parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa? Caso não haja nos autos quesitos da parte autora, intime-se-a para, em dez dias, querendo, apresentá-los e indicar assistente técnico.
Cientifique-se a parte autora para comparecer no exame agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial.
Intime-se o requerido da designação da perícia e de que, com a contestação, deverá, em assim o desejando, apresentar seus quesitos para perícia, bem como indicar assistente técnico.
Apresentado o laudo, cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 15 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
Requisitem-se os honorários do perito, independentemente de novo despacho, tanto que ultrapassado o prazo para apresentação de quesitos de esclarecimento. -
25/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 12:36
Prazo em Curso
-
25/07/2024 12:35
Prazo em Curso
-
25/07/2024 12:18
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 12:27
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 12:17
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:10
Emissão da Relação
-
23/07/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 18:47
Proferida decisão interlocutória
-
19/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 18:01
Informação do Sistema
-
18/07/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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