TJMS - 0800710-16.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:00
INCONSISTENTE
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30/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800710-16.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Elizabeth Maria dos Santos Advogado: Gustavo dos Santos (OAB: 64241/GO) Apelante: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelado: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelada: Elizabeth Maria dos Santos Advogado: Gustavo dos Santos (OAB: 64241/GO) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO E GEOLOCALIZAÇÃO - VALIDADE - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
I - Deve-se reconhecer a validade da contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que o contrato de empréstimo consignado via RMC foi firmado pela parte Requerente de forma totalmente digital e com reconhecimento de biometria facial, bem como que o valor do contrato foi disponibilizado em conta de sua titularidade.
II Recurso da instituição financeira conhecido e provido.
III - Recurso da parte autora prejudicado, diante da improcedência dos pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso da autora e deram provimento ao recurso do Banco, nos termos do relator. -
29/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/07/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/07/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:51
INCONSISTENTE
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800710-16.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Elizabeth Maria dos Santos Advogado: Gustavo dos Santos (OAB: 64241/GO) Apelante: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelado: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Apelada: Elizabeth Maria dos Santos Advogado: Gustavo dos Santos (OAB: 64241/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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