TJMS - 1400594-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 14:28
Baixa Definitiva
-
07/03/2023 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:20
INCONSISTENTE
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400594-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Carlos Alberto Ferreira do Prado Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) Paciente: Glaucy Hellen Almeida Farias Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Mirian Almeida Farias Advogado: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB: 22717/MS) Interessada: Natalia de Oliveira Barros Madruga Advogado: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB: 22717/MS) Interessado: Junior Cesar Tomas da Silva Advogado: Jefferson Nascimento Bezerra (OAB: 22169/MS) Logo, não sendo cabível a oposição de Embargos Infringentes contra Acórdão proferido em Habeas Corpus, em juízo de admissibilidade, há óbice quanto ao seu recebimento, devendo ser extinto o feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Procedam-se as anotações de estilo. -
24/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 12:54
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400594-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Carlos Alberto Ferreira do Prado Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) Paciente: Glaucy Hellen Almeida Farias Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Mirian Almeida Farias Advogado: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB: 22717/MS) Interessada: Natalia de Oliveira Barros Madruga Advogado: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB: 22717/MS) Interessado: Junior Cesar Tomas da Silva Advogado: Jefferson Nascimento Bezerra (OAB: 22169/MS) EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - TESE AFASTADA - PRESENÇA DO FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - CONCESSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - INVIÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 ANOS - NÃO CABIMENTO NO CASO - EXCEPCIONALIDADE DEVIDO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS - ORDEM DENEGADA. 1.
O decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus commissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis, (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados por dados concretos extraídos dos autos, e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo art. 319, do Código de Processo Penal. 2.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si só, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por mairoia, com o parecer, denegara a ordem, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
14/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/02/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 18:05
Juntada de Informações
-
27/01/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 14:46
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 06:10
INCONSISTENTE
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400594-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Carlos Alberto Ferreira do Prado Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) Paciente: Glaucy Hellen Almeida Farias Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Mirian Almeida Farias Advogado: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB: 22717/MS) Interessada: Natalia de Oliveira Barros Madruga Advogado: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB: 22717/MS) Interessado: Junior Cesar Tomas da Silva Advogado: Jefferson Nascimento Bezerra (OAB: 22169/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:30
Conclusos para decisão
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25/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:30
Distribuído por prevenção
-
25/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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