TJMS - 0801468-53.2014.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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09/09/2025 07:45
Prazo em Curso
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05/09/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ante a pretensão de se empregar efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos às fls. 267-268, manifeste-se a parte contrária em 05 dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. - 
                                            
04/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 18:08
Emissão da Relação
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07/07/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB 22129A/PR), Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB 9610B/MS) Processo 0801468-53.2014.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ismélia Maria Galando - Exectdo: HSBC Bank Brasil S/A - Vistos etc.
A fim de sanar a contradição existente na decisão proferida às fls. 239/240, quanto a correção monetária, acolho em partes os embargos de declaração opostos às fls. 247/250 para o único fim de retificar a decisão quanto correção monetária que deverá ser de acordo com a decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento n.º 1407971-17.2008.8.12.0000, conforme trecho abaixo transcrito: Sem prejuízo, determino o levantamento do valor depositado nos autos a título de garantia do Juízo, em favor do banco executado, conforme postulado.
Os demais termos permanecem inalterados.
Cumpra-se. Às providências. - 
                                            
29/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:18
Emissão da Relação
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28/04/2025 16:17
Emissão da Relação
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25/03/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 15:09
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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14/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB 22129A/PR), Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB 9610B/MS) Processo 0801468-53.2014.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ismélia Maria Galando - Despacho f. 252-....Vistos, etc.
Ante a pretensão de se empregar efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos às fls. 246-249, manifeste-se a exequente em 05 dias.
Após, venham conclusos para decisão e nomeação de novo perito.
Cumpra-se. Às providências. - 
                                            
16/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 08:54
Emissão da Relação
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22/11/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 12:48
Expedição em análise para assinatura
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26/10/2024 11:07
Autos preparados para expedição
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB 22129A/PR), Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB 9610B/MS) Processo 0801468-53.2014.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ismélia Maria Galando - Exectdo: HSBC Bank Brasil S/A - Vistos etc.
De partida esclareço que as preliminares arguidas pela instituição executada já foram devidamente analisadas e afastadas por sentença já transitada em julgado.
Para apuração do valor devido, nomeio perito contábil Flávio Ricardo Yamamoto Benzoni, telefone para contato: (67) 99601-8822, e-mail: [email protected], para a realização do cálculo, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários.
A fim de sanar eventuais dúvidas, os cálculos devem ser realizados observando-se os seguintes parâmetros, já confirmados pelo TJMS, conforme julgados abaixo colacionados: SALDO INICIAL: $ 157,93 (fl. 14).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - EXPURGOS CADERNETA DE POUPANÇA (PLANO VERÃO) - BASE DE CÁLCULO - VALOR REMANESCENTE NA CONTA POUPANÇA DO AUTOR PARA CRÉDITO NA PRIMEIRA QUINZENA DE FEVEREIRO/1989 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC, POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDO PELO INPC - PRECEDENTES - REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULO JUDICIAL QUE ADOTOU INDÍCE DE CORREÇÃO DIVERSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2.
Pelo que se vislumbra do extrato da conta poupança da parte agravante, a data de aniversário era o dia 12 (primeira quinzena).
Frise-se que no dia 12/01/1989 o saldo era de 1.165.171,89, contudo, em 16/01/1989 ocorreu saque no valor de 265.171,89, remanescendo na conta NCZ 900,00 (já considerada conversão da moeda em relação ao plano econômico da época).
Consequentemente, o valor considerado para correção monetária e juros em 12/02/1989 foi o saldo remanescente que efetivamente manteve-se depositado pelo prazo de 30 dias, sendo este o valor base a ser levado em consideração para apuração do valor creditado a menor. (...) (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1405647-78.2023.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 22/06/2023, p: 26/06/2023) JUROS REMUNERATÓRIOS: ate data a citação na ação coletiva, eis que não há comprovação da data de encerramento da conta; AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - DEVIDOS - PREVISÃO NO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL - TERMO FINAL - DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - INPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. (...) Os juros remuneratórios são devidos, uma vez que foram expressamente previstos no título executivo judicial ora executado, tendo como termo final a data do encerramento da conta poupança. (...) Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1409934-50.2024.8.12.0000, Aquidauana, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago, j: 30/07/2024, p: 31/07/2024).
JUROS MORATÓRIOS: termo inicial data de citação na ação coletiva; AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - FEVEREIRO DE 1989 - ÍNDICE DE 10,14% - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) O Superior Tribunal de Justiça, já pacificou o entendimento de que, em se tratando de ação civil pública na qual se obtém condenação em decorrência de relação contratual, a fluência da mora se dará a partir da citação na fase de conhecimento. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1400908-28.2024.8.12.0000, Cassilândia, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 12/03/2024, p: 13/03/2024) CORREÇÃO MONETÁRIA: INPC e que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico; AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PLANO VERÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
IPC-INPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE EXCESSIVA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Reforma-se parcialmente a decisão a quo para fixar o INPC (que substituiu o IPC) como índice de correção monetária indicado para os cálculos de rendimentos em poupança do período do Plano Verão. 2.
No caso, não há falar em fixação de honorários advocatícios, eis que não constatada a litigiosidade excessiva. 3.
Recurso parcialmente provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411467-44.2024.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Fábio Possik Salamene, j: 27/08/2024, p: 29/08/2024) Sem prejuízo, levante-se o valor depositado nos autos a título de garantia do Juízo, em favor do banco executado, conforme postulado.
Cumpra-se. Às providências. - 
                                            
23/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 17:42
Prazo em Curso
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23/10/2024 17:41
Autos preparados para expedição
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23/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/10/2024 12:55
Prazo em Curso
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22/10/2024 12:54
Emissão da Relação
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11/10/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/10/2024 17:01
Outras Decisões
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09/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
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09/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 20:17
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB 22129A/PR), Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB 9610B/MS) Processo 0801468-53.2014.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ismélia Maria Galando - Exectdo: HSBC Bank Brasil S/A - Vistos etc.
A impugnação de sentença, em apenso, já transitou em julgado.
Recebo o pedido de liquidação de sentença (fls. 171/172).
Intime-se a instituição executada, na pessoa de seu advogado ou, caso não o possua, pessoalmente, da liquidação da sentença, para que apresente parecer ou documentos elucidativos, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 510 do CPC.
Após, manifestem-se os credores, no prazo de 10 dias e, oportunamente, façam os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. - 
                                            
25/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 13:39
Emissão da Relação
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24/07/2024 13:37
Processo sobrestado desarquivado
 - 
                                            
28/06/2024 08:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/06/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/05/2022 09:00
Processo sobrestado - IRDR
 - 
                                            
05/05/2022 08:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/04/2022 08:19
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/03/2022 10:48
Suspenso em Cartório
 - 
                                            
03/03/2022 10:47
Juntada de Informações
 - 
                                            
03/03/2022 08:54
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
09/02/2022 11:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/11/2021 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
11/11/2021 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2021 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
21/10/2021 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
31/08/2021 17:23
Prazo em Curso
 - 
                                            
31/08/2021 17:22
Juntada de Informações
 - 
                                            
20/08/2021 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2021.
 - 
                                            
20/08/2021 09:52
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
05/08/2021 11:47
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
05/08/2021 10:15
Processo Desarquivado
 - 
                                            
30/07/2021 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
28/05/2021 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
11/05/2021 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
21/12/2020 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
12/11/2020 13:20
Suspenso em Cartório
 - 
                                            
12/11/2020 13:10
Processo Reativado
 - 
                                            
12/11/2020 13:09
Juntada de Informações
 - 
                                            
12/11/2020 13:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2020 12:59
Processo Desarquivado
 - 
                                            
07/10/2020 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
02/10/2020 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
13/04/2020 22:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
27/01/2020 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
16/12/2019 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
07/10/2019 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
25/09/2019 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
22/08/2019 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
15/03/2019 16:00
Arquivado Provisoriamente
 - 
                                            
15/03/2019 15:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
13/03/2019 19:08
Juntada de Informações
 - 
                                            
13/03/2019 19:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/12/2018 16:25
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/11/2018 20:33
Publicado ato_publicado em 21/11/2018.
 - 
                                            
21/11/2018 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
20/11/2018 12:37
Emissão da Relação
 - 
                                            
02/10/2018 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
02/10/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2018 11:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/09/2018 11:37
Processo Reativado
 - 
                                            
03/09/2018 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/09/2018 13:54
Suspenso em Cartório
 - 
                                            
29/08/2018 20:23
Publicado ato_publicado em 29/08/2018.
 - 
                                            
29/08/2018 12:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/08/2018 07:33
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/07/2018 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
25/07/2018 13:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/07/2018 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
03/07/2018 15:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2018 18:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
 - 
                                            
02/07/2018 18:57
Documento Digitalizado
 - 
                                            
21/06/2018 14:04
Publicado ato_publicado em 21/06/2018.
 - 
                                            
20/06/2018 12:13
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/06/2018 14:13
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/06/2018 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/06/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2018 11:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2018 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/05/2018 14:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/05/2018 20:13
Publicado ato_publicado em 29/05/2018.
 - 
                                            
29/05/2018 12:26
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/05/2018 15:50
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/05/2018 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/05/2018 13:44
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/05/2018 20:11
Publicado ato_publicado em 14/05/2018.
 - 
                                            
14/05/2018 13:01
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/05/2018 13:37
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/05/2018 13:36
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
11/05/2018 13:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2018.
 - 
                                            
26/03/2018 09:14
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/03/2018 20:22
Publicado ato_publicado em 23/03/2018.
 - 
                                            
23/03/2018 13:54
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/03/2018 12:44
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/03/2018 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
23/03/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2018 10:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2018 10:47
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/03/2018 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/02/2018 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
27/10/2016 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/03/2016 11:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
07/12/2015 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
13/04/2015 13:59
Arquivado Provisoriamente
 - 
                                            
16/03/2015 15:48
Andamento nos Autos em Apenso
 - 
                                            
11/03/2015 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/03/2015 17:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2015 16:53
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
29/01/2015 18:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/01/2015 18:32
Publicado ato_publicado em 29/01/2015.
 - 
                                            
29/01/2015 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/01/2015 17:44
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/01/2015 17:56
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/01/2015 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/01/2015 13:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/01/2015 08:31
Juntada de NULL
 - 
                                            
21/01/2015 08:31
Juntada de Mandado
 - 
                                            
21/01/2015 08:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2014 16:57
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/12/2014 13:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/12/2014 18:43
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
19/08/2014 13:02
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
19/08/2014 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
19/08/2014 10:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2014 13:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/08/2014 13:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2014 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
09/07/2014 10:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/07/2014 15:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2014 16:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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