TJMS - 0802797-85.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:54
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:54
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 08:54
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 06:43
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:54
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:54
Certidão Cartorária
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03/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802797-85.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aquidauana Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Log Engenharia Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Vinicius Carlotto Gonçalves (OAB: 19955/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Aquidauana. -
29/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:27
Publicação
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29/11/2024 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 10:20
Recurso Especial
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22/11/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802797-85.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aquidauana Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Log Engenharia Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Vinicius Carlotto Gonçalves (OAB: 19955/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 12:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802797-85.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Apelado: Log Engenharia Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Vinicius Carlotto Gonçalves (OAB: 19955/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE OBRAS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.
Os serviços de infraestrutura de obras de operação e manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário não constituem hipótese de tributação expressamente prevista pela lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003, e tampouco é possível se valer da interpretação extensiva para justificar a incidência de ISSQN.
Recurso não provido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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