TJMS - 0800983-98.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2025 08:33
Prazo em Curso
-
30/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 13:22
Prazo em Curso
-
08/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 14:20
Emissão da Relação
-
10/06/2025 17:34
Prazo em Curso
-
06/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Apelação
-
15/05/2025 09:20
Prazo em Curso
-
15/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR) Processo 0800983-98.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Pereira Gonçalves - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Posto isso, conheço dos embargos de declaração, mas lhe nego acolhimento, mantendo intacta a sentença objurgada.
Intimem-se.
Registre-se e publique-se. -
14/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 11:20
Emissão da Relação
-
14/04/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:54
Registro de Sentença
-
14/04/2025 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 08:34
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800983-98.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Pereira Gonçalves - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Fica a parte AUTORA intimada para impugnar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
02/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 13:37
Emissão da Relação
-
14/03/2025 08:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 08:02
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 08:12
Emissão da Relação
-
07/02/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:58
Registro de Sentença
-
07/02/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:42
Prazo em Curso
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27/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR) Processo 0800983-98.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Pereira Gonçalves - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Intimação:
Vistos.
I – Não vinga a preliminar aventada de inépcia da petição inicial por ausência de documento essencial à propositura da ação.
E isso porque os documentos cuja ausência a parte requerida alega não estão ligados às condições da ação, ou aos pressupostos processuais, dizendo respeito, a bem da verdade, ao mérito processual.
Assim, entendo que a ausência de tais documentos poderá ser melhor analisada por ocasião do julgamento do mérito, refletindo na (im)procedência da ação, não sendo o caso de se afastar a análise do mérito, mediante o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a preliminar de inépcia da inicial.
II – Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha.
I-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 09:27
Emissão da Relação
-
08/01/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 17:57
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2025 06:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:02
Manifestação do Ministério Público
-
19/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 08:22
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), André Araújo Siqueira (OAB 39549/PR) Processo 0800983-98.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Pereira Gonçalves - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
11/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 05:58
Emissão da Relação
-
09/11/2024 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
07/11/2024 08:43
Prazo em Curso
-
07/11/2024 08:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 08:42
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 11:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800983-98.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Pereira Gonçalves - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 07/11/2024 Hora 08:0 Local: Sala Mediador/Concilador -
27/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 12:56
Prazo em Curso
-
27/08/2024 12:56
Expedição de Carta.
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27/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 06:03
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2024 05:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 05:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 05:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 05:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 05:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2024 05:53
Emissão da Relação
-
26/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 08:00:00, 1ª Vara.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800983-98.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Pereira Gonçalves - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Intimação: I – Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da AJG; I - Paute-se data para a realização de audiência de concilação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (NCPC, Art. 34); II – Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data desa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, Art. 35); IV – A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pesoa de seu advogado (NCPC, Art. 34, § 3º); V – Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de concilação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, Art. 34, § 8º); VI – As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 34, NCPC); Asim, o mandado consignará que se a parte requerida necesitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VI – Notifique-se o Ministério Público Estadual, se for o caso (vide art. 178, NCPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 07:06
Prazo em Curso
-
21/08/2024 06:48
Emissão da Relação
-
14/08/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 17:07
Recebida petição inicial
-
14/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800983-98.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Pereira Gonçalves - Réu: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Intimação:
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos documentos que comprovem a alegada hiposuficiência (últimos três holerites, extratos bancários, declaração do IR, etc).
Após, voltem-me conclusos. Às providências. -
25/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 08:06
Emissão da Relação
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19/07/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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16/07/2024 18:03
Informação do Sistema
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16/07/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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