TJMS - 0803934-32.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 18/09/2025 07:02:35 local.
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08/09/2025 14:56
Incluído em pauta para 08/09/2025 02:56:26 local.
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04/09/2025 12:49
Inclusão em Pauta
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11/08/2025 00:26
Certidão
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08/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:27
Certidão
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31/07/2025 16:12
Certidão
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31/07/2025 16:11
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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31/07/2025 15:51
Prazo em Curso
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30/07/2025 04:15
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 08:20
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:41
Certidão
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25/07/2025 01:42
Certidão
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17/07/2025 15:13
Prazo em Curso
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16/07/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:22
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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14/07/2025 12:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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14/07/2025 12:55
Certidão
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14/07/2025 12:54
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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14/07/2025 01:11
Certidão
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14/07/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 01:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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14/07/2025 01:11
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803934-32.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Heliton Barbieri Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Interessado: Município de Nova Andradina Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:15
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803934-32.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Heliton Barbieri Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Interessado: Município de Nova Andradina EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL BILATERAL - DOR INTENSA - PERDA FUNCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO - NECESSIDADE URGENTE - CARÁTER ELETIVO NÃO AUTORIZA POSTERGAÇÃO INDEFINIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - TEMA 793 DO STF - SENTENÇA MANTIDA - COM PARECER RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que classificado como eletivo, o procedimento cirúrgico indicado é imprescindível ao restabelecimento da funcionalidade e alívio da dor de paciente portador de artrose severa, com incapacidade locomotora e laboral, demonstrando urgência sob o prisma clínico.
A responsabilidade pela prestação do serviço de saúde é solidária entre os entes federativos, nos termos do Tema 793 da repercussão geral do STF, sendo legítima a condenação conjunta do Estado ao fornecimento do tratamento necessário.Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803934-32.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Heliton Barbieri Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Interessado: Município de Nova Andradina Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803934-32.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Heliton Barbieri Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Interessado: Município de Nova Andradina À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
A seguir, voltem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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