TJMS - 0800338-10.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 07:54
Prazo em Curso
-
25/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Com a juntada do laudo pericial, às f. 567/653, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), observando que esse também é o prazo para apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos.
Outrossim, o pedido de expedição de alvará de levantamento dos honorários periciais (f. 654/655) será oportunamente analisado após a apresentação de eventuais esclarecimentos pelo Sr.
Perito. Às providências. -
22/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 14:16
Emissão da Relação
-
22/07/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:35
Prazo em Curso
-
30/05/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair José Bortoloti (OAB 4174/MS), Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Fernanda Oliveira Machado (OAB 25210/MS), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS) Processo 0800338-10.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelcidio Marçal, Nailo Marçal de Jesus, Kamile Marçal Gomes, Diogo Marçal de Jesus - Ré: Amanda Marçal Maran -
Vistos.
Defiro o pedido de dilação de prazo de 30 dias solicitado pelo perito judicial.
Comunique-se. -
19/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 09:54
Emissão da Relação
-
17/04/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:31
Juntada de NULL
-
26/02/2025 10:26
Prazo em Curso
-
30/01/2025 15:59
Prazo em Curso
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28/01/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/01/2025 18:33
Documento Digitalizado
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24/01/2025 18:07
Expedição em análise para assinatura
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11/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair José Bortoloti (OAB 4174/MS), Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Fernanda Oliveira Machado (OAB 25210/MS), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS) Processo 0800338-10.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelcidio Marçal, Nailo Marçal de Jesus, Kamile Marçal Gomes, Diogo Marçal de Jesus, Barbara Biazzotti Marçal, Bento Francisco Martines de Jesus, Gabrielly Biazzotti Marçal, Marcia Regina Martines, Pedro Henrique da Silva Marçal - Ré: Amanda Marçal Maran - Intimação: Ficam as partes devidamente intimadas do comunicado do Sr.
Perito de fls. 546/547. -
10/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 08:22
Prazo em Curso
-
09/12/2024 08:22
Emissão da Relação
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07/12/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair José Bortoloti (OAB 4174/MS), Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Fernanda Oliveira Machado (OAB 25210/MS), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS) Processo 0800338-10.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelcidio Marçal, Nailo Marçal de Jesus, Kamile Marçal Gomes, Diogo Marçal de Jesus, Barbara Biazzotti Marçal, Bento Francisco Martines de Jesus, Gabrielly Biazzotti Marçal, Marcia Regina Martines, Pedro Henrique da Silva Marçal - Ré: Amanda Marçal Maran - Intimação:
Vistos. 1) Ciente do acórdão de p. 520-536. 2) Considerando que houve o depósito integral do valor dos honorários periciais, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar ao juízo a data de início da perícia, para intimação das partes.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica, desde logo, autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais.
O restante poderá ser levantado após homologação do laudo. 3) Vindo as informações do perito sobre a data de início dos trabalhos, determino a serventia que intime as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência.
Publique-se. Às providências. -
02/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 09:57
Emissão da Relação
-
12/11/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:05
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:04
Documento Digitalizado
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30/10/2024 18:04
Documento Digitalizado
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21/10/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 06:13
Prazo em Curso
-
09/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair José Bortoloti (OAB 4174/MS), Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Fernanda Oliveira Machado (OAB 25210/MS), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS) Processo 0800338-10.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelcidio Marçal, Nailo Marçal de Jesus, Kamile Marçal Gomes, Diogo Marçal de Jesus, Barbara Biazzotti Marçal, Bento Francisco Martines de Jesus, Gabrielly Biazzotti Marçal, Marcia Regina Martines, Pedro Henrique da Silva Marçal - Ré: Amanda Marçal Maran - Intimação: istos.
Intimem-se as partes acerca da decisão proferida no v.
Acórdão de fls. 512/513, bem como para que se manifestem em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
08/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 11:25
Emissão da Relação
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07/10/2024 09:47
Informação do Sistema
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07/10/2024 09:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 08:39
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair José Bortoloti (OAB 4174/MS), Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Fernanda Oliveira Machado (OAB 25210/MS), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS) Processo 0800338-10.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelcidio Marçal, Nailo Marçal de Jesus, Kamile Marçal Gomes, Diogo Marçal de Jesus, Barbara Biazzotti Marçal, Bento Francisco Martines de Jesus, Gabrielly Biazzotti Marçal, Marcia Regina Martines, Pedro Henrique da Silva Marçal - Ré: Amanda Marçal Maran - Intimação:
Vistos.
I – Ciente do teor da r. decisão proferida pelo Eg.
TJMS, que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (f. 498/503).
Comunique-se o relator do agravo de que não houve juízo de retratação por parte deste juízo.
II – No mais, aguarde-se julgamento daquele recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 06:53
Emissão da Relação
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair José Bortoloti (OAB 4174/MS), Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Fernanda Oliveira Machado (OAB 25210/MS), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS) Processo 0800338-10.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelcidio Marçal, Nailo Marçal de Jesus, Kamile Marçal Gomes, Diogo Marçal de Jesus - Ré: Amanda Marçal Maran -
Vistos.
Conforme informação processual de fls. 496, foram interpostos recursos perante o E.
TJMS contra decisão proferida nestes autos, deixando a parte recorrente, contudo, de cumprir com o dever processual de informar acerca do manejo da peça recursal.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam acerca de eventual interposição de agravo de instrumento, informando, ainda, acerca dos efeitos em que o inconformismo foi recebido na instância recursal. Às providências. -
09/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/09/2024 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 10:00
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 18:05
Emissão da Relação
-
06/09/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 16:49
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 14:03
Informação do Sistema
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04/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:39
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair José Bortoloti (OAB 4174/MS), Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Fernanda Oliveira Machado (OAB 25210/MS), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS) Processo 0800338-10.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelcidio Marçal, Nailo Marçal de Jesus, Kamile Marçal Gomes, Diogo Marçal de Jesus, Barbara Biazzotti Marçal, Bento Francisco Martines de Jesus, Gabrielly Biazzotti Marçal, Marcia Regina Martines, Pedro Henrique da Silva Marçal - Ré: Amanda Marçal Maran - Intimação:
Vistos.
Fls. 486/487: Defiro.
Conquanto, ao contrário do quanto suscitado pela parte requerida, tem-se que, ao serem especificamente intimados para manifestação acerca da necesidade de dilação probatória (fls. 376), apenas a parte requerida pugnou pela produção de prova pericial (fls. 401), enquanto a parte autora peticionou unicamente pela juntada de documentos e oitva de testemunhas (fls. 402/403), a verdade é que, à luz do que dispõe o art. 579 do CPC, em ações demarcatórias, a prova pericial é imprescindível à decisão judicial, devendo, portanto, ser custeada por ambas as partes, como se ordenada de ofício o fose.
Sendo asim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam o recolhimento das corespondentes cotas dos honorários periciais homologados às fls. 479/481. Às providências. -
16/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 11:07
Emissão da Relação
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13/08/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 06:29
Conclusos para despacho
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03/08/2024 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
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02/08/2024 08:24
Prazo em Curso
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31/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair José Bortoloti (OAB 4174/MS), Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Fernanda Oliveira Machado (OAB 25210/MS), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS) Processo 0800338-10.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelcidio Marçal, Nailo Marçal de Jesus, Kamile Marçal Gomes, Diogo Marçal de Jesus, Barbara Biazzotti Marçal, Bento Francisco Martines de Jesus, Gabrielly Biazzotti Marçal, Marcia Regina Martines, Pedro Henrique da Silva Marçal - Ré: Amanda Marçal Maran - Intimação:
Vistos.
I - Em que pese o inconformismo da parte requerida (f. 458/459) relativamente ao valor pleiteado pelo Perito Judicial – R$ 30.70,0 (f. 453/45), não merece prosperar a impugnação aos honorários periciais.
Não se pode perder de vista que os honorários devem ser arbitrados com moderação e em valor compatível com a complexidade do trabalho realizado, atentando-se sempre ao princípio da razoabildade; contudo, sabe-se que o perito nomeado deve ser remunerado condignamente, sob pena de pagamento ínfimo pelo trabalho a serealizado.
No caso dos autos, no meu sentir, os honorários periciais foram fixados, levando-se em conta não só a complexidade do trabalho, como também as despesas para sua realização, os profisionais a serem disponibilzados e a responsabildade deses profisionais.
Ademais, conforme destacado pelo expert, a proposta foi elaborada "considerando a complexidade dos trabalhos periciais determinados e o nível de critérios adotados, realizados de acordo com normas técnicas e legislação vigente a cada caso, cujos honorários já constam inclusas despesas diretas normais e coriqueiras, a experiência dos profisionais, qualifcação etc., e no intuito de não onerar as partes ou o judiciário com valores complementares e ainda manter exequíveis os trabalhos determinados, estimou-se o valor dos honorários periciais apresentado nas fls. 453-45, que consistem em 64 horas técnicas com devidos acréscimos (adicional de experiência e complexidade) e encargos (IRRF, PIS, COFINS,CLS, IS)." (f. 470/474).
Vale salientar, por oportuno, que embora o valor da proposta de honorários apresentada pelo Perito seja superior ao previsto na Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, tal resolução não posui efeito vinculante, mas apenas indicativo, conforme jurisprudência do Eg.
TJMS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
HONORÁRIOS PERICIAIS – TABELA DA RESOLUÇÃO N. 232/2016 DO CNJ – CARÁTER INDICATIVO – PECULIARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM O VALOR ELEVADO.
RECURSO DESPROVIDO.
Os honorários periciais podem ultrapasar os parâmetros previstos na tabela da Resolução n. 232/2016 do CNJ, desde que haja decisão fundamentada, em observância à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profisional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviços e peculiaridades do caso (art. 2º, da Resolução)." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 140891-45.2019.8.12.00, Iguatemi, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fasa, j: 20/09/2019, p: 24/09/2019).
Além diso, o valor dos honorários periciais previsto na referida Resolução do CNJ não cobrem os custos do trabalho, conforme mencionado pelo Perito Judicial.
Desta forma, homologo a proposta de honorários periciais apresentada às f. 453/45 no valor de R$ 30.70,0 (trinta mil e setecentos reais).
I – Ainda, a parte requerida, em seu petiório de f. 458/459, apresentou impugnação à nomeação da Perita designada por este juízo, ao argumento, em resumo, de que a profisional nomeada não tem especialidade em perícia ambiental, a qual seria imprescindível para realização do exame pericial em questão.
Instada, a Perita Judicial ratificou deter conhecimentos técnicos suficientes para o desempenho do mister para o qual foi nomeada, não havendo empecilho algum à realização de perícia, uma vez que detém mais de 35 (trinta e cinco) anos de expediência em perícias desta natureza.
No que diz respeito à impugnação à nomeação de Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias S/S Ltda, em que pesem os argumentos da parte requerida, razão não lhe asiste.
Isto porque a Perita nomeada é profisional de confiança deste juízo, isenta e equidistante do interese das partes, sem contar que vem realizando perícias judiciais com bastante êxito, de modo que posui experiência na área.
Ademais, a ausência do tíulo de especialista em determinada área, por si só, não serve para elidir a presunção de conhecimento técnico, mormente quando inexiste qualquer indício de que não seja ela profisional apta a exercer o encargo para o qual foi indicada.
Por outro lado, se porventura por razões de ordem técnica o profisional não se sentir habiltada para o trabalho, poderá noticiar os fatos nos autos, com o que a questão será pasível de revisão.
Sendo asim, mantenho a Perita nomeada por este juízo às f. 423/424.
II – Cientifique-se a Sra.
Perita Judicial.
IV – Intime-se a requerida para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, nos temros do art. 95, §1º, do CPC, conforme constou da decisão de lfs. 423/424.
Fica, desde logo, autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais.
V- Intime-se a Sra.
Perita para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 08:17
Emissão da Relação
-
22/07/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 16:27
Despacho Saneador
-
22/07/2024 05:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:51
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 06:33
Emissão da Relação
-
21/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 18:03
Prazo em Curso
-
21/06/2024 18:01
Documento Digitalizado
-
18/06/2024 10:07
Prazo em Curso
-
10/06/2024 14:34
Prazo em Curso
-
10/06/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2024 06:39
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2024 06:13
Emissão da Relação
-
07/03/2024 21:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 05:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 05:57
Prazo em Curso
-
01/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 06:28
Emissão da Relação
-
14/02/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2024.
-
29/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:53
Prazo em Curso
-
27/11/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 10:20
Emissão da Relação
-
17/11/2023 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 09:01
Emissão da Relação
-
06/11/2023 15:30
Prazo em Curso
-
01/11/2023 19:05
Documento Digitalizado
-
01/11/2023 10:06
Prazo em Curso
-
25/10/2023 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 09:12
Despacho Saneador
-
19/10/2023 15:42
Documento Digitalizado
-
16/10/2023 13:37
Prazo em Curso
-
16/10/2023 13:35
Documento Digitalizado
-
11/10/2023 09:42
Prazo em Curso
-
25/09/2023 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:08
Documento Digitalizado
-
12/09/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:44
Documento Digitalizado
-
06/09/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 17:25
Informação do Sistema
-
06/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 15:10
Emissão da Relação
-
31/08/2023 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:51
Prazo em Curso
-
18/08/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 11:32
Emissão da Relação
-
16/08/2023 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 17:09
Despacho Saneador
-
14/08/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 17:19
Informação do Sistema
-
09/08/2023 15:07
Informação do Sistema
-
09/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 22:36
Prazo em Curso
-
19/07/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 10:19
Emissão da Relação
-
14/07/2023 07:07
Parcelamento de Custas Finalizado
-
14/07/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/07/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 18:20
Despacho Saneador
-
12/07/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2023 17:16
Prazo em Curso
-
19/06/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2023 07:09
Emissão da Relação
-
16/06/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/05/2023 10:37
Prazo em Curso
-
25/05/2023 15:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 15:49
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
25/05/2023 14:00
Juntada de NULL
-
25/05/2023 14:00
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/04/2023 17:06
Prazo em Curso
-
18/04/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 18:30
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2023 16:59
Autos preparados para expedição
-
04/04/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2023 15:32
Emissão da Relação
-
31/03/2023 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 10:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2023 17:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/03/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 11:55
Prazo em Curso
-
22/03/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 23:23
Emissão da Relação
-
21/03/2023 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/03/2023 18:46
Emissão da Relação
-
20/03/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 15:59
Autos preparados para expedição
-
16/03/2023 14:05
Prazo em Curso
-
16/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 02:30:00, 1ª Vara.
-
16/03/2023 11:02
Prazo em Curso
-
16/03/2023 11:01
Emissão da Relação
-
16/03/2023 10:59
Emissão da Relação
-
16/03/2023 10:56
Parcelamento de Custas Iniciado
-
16/03/2023 10:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/03/2023 10:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/03/2023 10:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/03/2023 10:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2023 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2023 13:48
Tutela Provisória
-
13/03/2023 06:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:08
Prazo em Curso
-
03/03/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 10:22
Emissão da Relação
-
01/03/2023 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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