TJMS - 0800999-52.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:57
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 18:57
Emissão da Relação
-
15/09/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2025 12:51
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 16:33
Prazo em Curso
-
01/09/2025 14:34
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2025 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 09:59
Despacho Saneador
-
07/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 06:31
Juntada de Ofício
-
28/06/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0800999-52.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklyn da Silva Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Determino que a Serventia realize as seguintes providências: a) Oficie-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, a fim de que promova a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Encaminhe-se cópia do acordo. b) Após a juntada da informação da implantação, intime-se a autarquia ré para que implante imediatamente o benefício da parte autora e apresente cálculo do valor devido, expedindo-se, em seguida, a RPV ou o Precatório (principal e honorários de 10%), conforme o caso, nos termos constantes no acordo.
Comprovado o pagamento, já fica autorizada a expedição de alvará de levantamento. Às providências. -
18/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 14:06
Emissão da Relação
-
26/05/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 12:38
Prazo em Curso
-
31/03/2025 07:50
Prazo em Curso
-
31/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0800999-52.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklyn da Silva Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Desta forma, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei.
Por consequência, JULGO EXTINTA a presente fase processual, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. -
21/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 15:51
Emissão da Relação
-
20/02/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:10
Registro de Sentença
-
20/02/2025 15:10
Homologada a Transação
-
20/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2025 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 15:35
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 04:43
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0800999-52.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklyn da Silva Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos.
Diante da juntada do laudo pericial, expeça-se ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. -
17/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 06:47
Emissão da Relação
-
16/12/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:20
Prazo em Curso
-
10/12/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:52
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 09:10
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2024 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 08:21
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0800999-52.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklyn da Silva Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor no prazo de 05 (cinco) dias, manifestação sobre a certidão retro. -
11/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 06:13
Emissão da Relação
-
11/11/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
21/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 07:42
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:26
Juntada de NULL
-
14/08/2024 14:25
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0800999-52.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklyn da Silva Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Designado perícia médica no requerente para o dia 18.09.2024, às 11.20 horas, no fórum da comarca de Camapuã-MS. -
12/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 13:21
Prazo em Curso
-
09/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:24
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 10:12
Emissão da Relação
-
07/08/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:56
Prazo em Curso
-
30/07/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0800999-52.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklyn da Silva Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos.
I – Oficie ao Sr.
Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INS, sito à Rua 7 de setembro, nº 30, Campo Grande MS, CEP 79.02-390, repartição que foi criada exclusivamente para atender as demandas judiciais, a fim de que providencie a implantação do benefício, nos termos da sentença/acórdão.
I – Após a comunicação de que houve implantação do benefício e, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos/intime-se (se digitais) para a Procuradoria Federal (INS), a fim de que, em 20 dias, apresente o cálculo do valor que entender devido (principal e honorários), levando-se em conta os termos da sentença transitada em julgado, dando início à execução invertida, sob pena de havendo a necesidade da execução pelo credor se sujeitar a condenação de honorários na fase de cumprimento de sentença, se a hipótese for de RPV e não precatório.
II – Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte credora, para sobre eles se manifestar em cinco dias.
IV – Em havendo concordância com o valor apresentado, desde logo determino seja expedido ofício requisitório.
V – Feito o depósito do valor requisitado, desde logo, defiro a expedição do necesário para fins de levantamento da importância pelo credor, não sendo devida a retenção de Imposto de Renda sobre os valores devidos à parte, nos termos do art. 12- A da Lei nº 7.713/8, modo especial em se tratando de benefício previdenciário mínimo.
VI – Após, conclusos para extinção.
I-se.
Cumpra-se. -
25/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 08:47
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 08:32
Emissão da Relação
-
23/07/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 17:01
Informação do Sistema
-
19/07/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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