TJMS - 0804065-07.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 07:52
Transitado em Julgado em "data"
-
22/04/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804065-07.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Idarilio Colodino Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
15/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804065-07.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Idarilio Colodino Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:09
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 12:09
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804065-07.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Idarilio Colodino Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MAGISTRADO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO POR FALTA DE PROVAS - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Se o magistrado indefere o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelo autor e julga improcedente o pedido por falta de prova, há o cerceamento de defesa.
Preliminar acolhida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804065-07.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Idarilio Colodino Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804047-83.2024.8.12.0017
Marcos Balbo de Almeida
Banco C6 S.A.
Advogado: Eudenia Pereira da Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 10:55
Processo nº 0809118-34.2012.8.12.0002
Petrobras Distribuidora S/A
Paulo Cavalcante de Oliveira
Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2012 07:15
Processo nº 0804107-56.2024.8.12.0017
Associacao Uniao dos Transportadores de ...
Junior Soares dos Santos
Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 15:10
Processo nº 0801000-37.2024.8.12.0006
Maria de Fatima Alberto
Joarez Simao
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 17:36
Processo nº 0801706-54.2023.8.12.0006
Jose Malaquias Pereira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 14:50