TJMS - 0800676-52.2022.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 18:56
Baixa Definitiva
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18/12/2024 18:49
Baixa Definitiva
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18/12/2024 17:23
Baixa Definitiva
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18/12/2024 16:52
INCONSISTENTE
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25/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800676-52.2022.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cassiano Tomé da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cassiano Tomé da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:12
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
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20/11/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/11/2024 10:17
Recurso Especial não admitido
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12/11/2024 18:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800676-52.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cassiano Tomé da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IRSM - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA PRETENSÃO INICIAL FORMULADA NA ACP - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - SUBSTITUÍDOS RESIDENTES NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA DA 3ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRÊS LAGOAS/MS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A sentença objeto de discussão, já transitada em julgado, confirmou a tutela antecipada, a qual limitou sua eficácia territorial aos benefícios previdenciários das cidades pertencentes à jurisdição da 3ª Subseção Judiciária de Três Lagoas, razão pela qual, não pode o autor apelante residente em Batayporã se valer de tal ato judicial para fins decumprimentoindividual desentençacoletiva.
Não obstante o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal acerca da limitação territorial disposta no art. 16 da Lei 7.347/1985, em decisão proferida pelo Min.
Alexandre de Moraes no RE n. 1.101.937/SP (Tema 1.075/STF), o caso presente a ela não se submete, eis que devem ser observados os limites subjetivos da coisa julgada, em conformidade com a própria pretensão inicial deduzida pelo Ministério Público na ação de conhecimento.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800676-52.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Cassiano Tomé da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800676-52.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cassiano Tomé da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Eliana Vasti da Silva Ribeiro (OAB: 19549/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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