TJMS - 1407276-53.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2024 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407276-53.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Caio Vilas Boas Advogada: Danielle Romano (OAB: 426375/SP) Embargado: Alexandre Rapchan Benito Barros Advogado: Jucelino Valerio (OAB: 10764/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECEBIMENTO NO REGULAR EFEITO - PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - REQUISITO INDISPENSÁVEL SOMADO AOS OUTROS DA TUTELA PROVISÓRIA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exige a garantia do juízo mais os requisitos indispensáveis para concessão de tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não há se falar em omissão e contradição no acórdão que mantem a decisão de indeferimento do efeito suspensivo aos embargos à execução dada a ausência de garantia do juízo, sendo irrelevante, na espécie, enfrentamento aprofundado destes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/07/2024 14:38
Inclusão em Pauta
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08/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 01:41
INCONSISTENTE
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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