TJMS - 0801728-12.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:44
Não-Provimento
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13/02/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:51
Inclusão em pauta
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22/01/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0800664-35.2021.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Réu: Igreja Batista Unida - Intimação do inteiro teor da sentença de fls.165-169.
Síntese da sentença: "ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos iniciais formulados, para o fim de manter a autora na posse da área em excesso dos lotes, compreendendo a medida de 5,45 metros numa lateral, 7,80 metros na outra lateral e 30,60 metros de comprimento, localizada na Rua Cândido Barbosa Dias, nº 20, Bairo Bom Jesus, nesta cidade.
Face à sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, a exigibildade de tal verba fica suspensa em relação à parte autora, face ao deferimento da justiça gratuita (art. 98, § 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para o oferecimento das contrarazões recursais e, após, encaminhe-se o feito ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul com nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, em não havendo demais requerimentos, arquive-se."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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