TJMS - 0804425-70.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Apelação
-
05/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0804425-70.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuzira Aparecida Ferreira da Silva Couto - Réu: Município de Paranaíba - Ante o exposto, declaro inconstitucional, pela via difusa, a redação original do artigo 76 da Lei Complementar Municipal n.º 047/2011 e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de condenar o Município de Paranaíba a implantar o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) tendo como parâmetro o vencimento base da parte autora (art. 91, da Lei Complementar n.º 40/2010, bem como ao pagamento das verbas pretéritas, desde 17/08/2018.
A partir da vigência da Lei Complementar Municipal n. 179/2023, o adicional será calculado com base na referência salarial 01 (um) dos cargos efetivos do Quadro Geral de Servidores do Município de Paranaíba, observando-se que eventual diferença deverá ser paga como vantagem pessoal nominalmente identificada, até ser absorvida pelos reajustes posteriores, tendo em vista a norma posterior que modificou a estrutura remuneratória do cargo ocupado pela parte autora, no que se refere ao adicional por tempo de serviço e a garantia constitucional à irredutibilidade nominal do salário, nos termos da fundamentação.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, desde a data da citação.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios, os quais deverão ser apurados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º , inc.
II, do CPC.
Custas nos termos do art. 24 da Lei Estadual 3779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:58
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 02:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
-
20/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:47
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:51
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
01/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
18/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810891-31.2023.8.12.0002
Banco Panamericano S/A
Thiago dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 17:48
Processo nº 1602143-46.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Solange Silva de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 08:55
Processo nº 0804426-36.2024.8.12.0110
Jma Producoes Fotograficas LTDA ME
Karen Rafaela Nunes de Oliveira
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/02/2024 15:25
Processo nº 0801074-88.2024.8.12.0007
Matheus Rodrigues Veras
Joao Claudio Batista
Advogado: Bruna Rafaela Rodrigues Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2024 13:20
Processo nº 0803530-51.2019.8.12.0018
Maria Aparecida de Godoi Santos
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2019 15:22