TJMS - 0801937-59.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizabet Marques (OAB 6526/MS) Processo 0901374-10.2023.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luiz Paulo Dos Santos Bazilio - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Luiz Paulo Dos Santos Bazilio, R$ 1.194,62 -
11/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
-
12/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/02/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801937-59.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Sirley Siqueira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONFIGURADA.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE DANOS MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO.
SÚMULA 54 DO STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Sirley Siqueira contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A. e negou provimento ao recurso da embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão na decisão quanto ao termo inicial dos juros de mora sobre os danos materiais decorrentes de responsabilidade extracontratual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
Constatada a omissão na decisão embargada quanto ao termo inicial dos juros de mora sobre os danos materiais, impõe-se seu esclarecimento. 5.
Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, conforme art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ. 6.
No caso concreto, reconhecida a inexistência da relação jurídica e o consequente dano material, os juros de mora incidem a partir da data do desconto indevido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração acolhidos.
Assim, o julgamento passa a ser entendido com a seguinte redação: "Conheço da Apelação interposta por Sirley Siqueira (fls. 140-148) e dou-lhe parcial provimento apenas para fixar os juros de mora relativos aos danos materiais a partir do evento danoso".
Tese de julgamento: Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios sobre danos materiais incidem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, art. 398.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54; TJMS, Apelação Cível n. 0805396-80.2022.8.12.0021, Rel.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 14/07/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
11/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:13
Provimento
-
07/02/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801937-59.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sirley Siqueira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:09
Inclusão em pauta
-
05/02/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 15:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801937-59.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Sirley Siqueira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
28/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801937-59.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Sirley Siqueira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 17:18
Expedição de "tipo de documento".
-
16/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801937-59.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Sirley Siqueira Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sirley Siqueira Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Ante o exposto, conheço da Apelação interposta pelo Banco Bradesco S/A (fls. 150-155) e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença a fim de determinar a restituição simples dos valores debitados indevidamente na conta bancária da Autora.
Por outro lado, conheço da Apelação interposta por Sirley Siqueira (fls. 140-148) e nego-lhe provimento.
Em cumprimento ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor da causa, mantendo a suspensão da exigibilidade por força do art 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801937-59.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Sirley Siqueira Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sirley Siqueira Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801937-59.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Sirley Siqueira Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sirley Siqueira Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800163-91.2024.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Rafael Moraes Semeghini
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2024 13:21
Processo nº 0801938-98.2016.8.12.0010
Vilson de Freitas
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Agamenon Jorge Taborda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2016 15:23
Processo nº 0805023-24.2023.8.12.0018
Estado de Mato Grosso do Sul
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 17:56
Processo nº 0805023-24.2023.8.12.0018
Walteir Batista Rodrigues
Nz Veiculos Multimarcas LTDA ME
Advogado: Daniela Peres Carosio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 17:39
Processo nº 0804947-97.2023.8.12.0018
Tomas Arazini Garcia Nunes
Municipio de Paranaiba
Advogado: Arthur Jenson Beretta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 19:40