TJMS - 0869874-26.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0869874-26.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Aristeu de Souza Junior - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
01/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:55
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 10:15
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2025 15:59
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0869874-26.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Aristeu de Souza Junior - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 163/165.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. Às providências e intimações necessárias. -
27/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 14:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 14:55
Evolução da Classe Processual
-
25/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 10:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:12
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 17:52
Processo Reativado
-
17/02/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0869874-26.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aristeu de Souza Junior - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenar a Ré a restituir em dobro os valores das parcelas indevidamente descontadas no benefício previdenciário do Autor, acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir de cada desconto, bem como para condenar a Ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa, todavia, isento-a, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:02
Pedido conhecido em parte e procedente
-
30/08/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 12:47
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0869874-26.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aristeu de Souza Junior - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
25/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 18:04
de Conciliação
-
22/04/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 00:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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