TJMS - 0810950-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:39
Prazo em Curso
-
02/09/2025 23:33
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 23:33
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:16
Prazo em Curso
-
16/06/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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09/05/2025 06:43
Prazo em Curso
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25/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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23/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 09:47
Emissão da Relação
-
10/04/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 08:28
Prazo em Curso
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21/03/2025 14:11
Prazo em Curso
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21/03/2025 14:10
Expedição de Carta.
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21/03/2025 08:16
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2025 09:17
Autos preparados para expedição
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24/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Orlando Vasques - réu-revel Processo 0810950-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Silvério Santos - Réu: Orlando Vasques - I.
O autor requer a decretação de revelia do réu e o julgamento antecipado da lide (f. 48) Contudo, verifica-se que o Aviso de Recebimento de f. 40, referente à carta de citação, foi devolvido com assinatura de pessoa que não é o réu, bem como não se tem informação de que fora recebido em condomínio.
Intime-se o autor para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Torne-se sem efeito a petição de f. 44, que se refere a outros autos. -
16/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 08:50
Emissão da Relação
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14/01/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 18:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
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30/10/2024 06:53
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Orlando Vasques - réu-revel Processo 0810950-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Silvério Santos - Réu: Orlando Vasques - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca da certidão de fls. 41. -
29/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 16:27
Emissão da Relação
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25/09/2024 11:19
Prazo em Curso
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25/09/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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24/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 15:30
Emissão da Relação
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11/09/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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20/08/2024 08:11
Prazo em Curso
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19/08/2024 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 15:12
Recebidos os autos do Ministério Público
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01/08/2024 15:12
Manifestação do Ministério Público
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01/08/2024 12:56
Prazo em Curso
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01/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:49
Autos entregues em carga ao Promotor
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01/08/2024 12:43
Expedição de Carta.
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01/08/2024 07:56
Expedição em análise para assinatura
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0810950-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Silvério Santos - Réu: Orlando Vasques - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
25/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 08:25
Autos preparados para expedição
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24/07/2024 08:24
Emissão da Relação
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12/07/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 15:50
Recebida petição inicial
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24/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
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30/04/2024 07:55
Prazo em Curso
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23/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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23/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2024 06:44
Emissão da Relação
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15/04/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/02/2024 15:52
Informação do Sistema
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21/02/2024 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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