TJMS - 0814480-97.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814480-97.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Embargante: Edimar Rodrigues de Moraes Advogada: Jécika Laryssa Hespanhol Fabris Borges (OAB: 24253B/MS) Embargado: Edimar Rodrigues de Moraes Advogada: Jécika Laryssa Hespanhol Fabris Borges (OAB: 24253B/MS) Embargado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
ALEGADAS OMISSÕES.
VÍCIOS INEXISTENTES.
QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO.
MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente os motivos pelos quais entendeu pela reforma parcial da sentença no que se refere ao acolhimento da pretensão indenizatória por dano material limitada ao prazo de 07 dias, diante da possibilidade de rescisão contratual sem qualquer justificativa por parte da plataforma mediante aviso prévio de 07 dias, além do que, no presente caso é incabível a majoração de honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), logo, inexiste omissão a ser sanada. 2.
Se os recorrentes têm outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3.
Aclaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814480-97.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Embargante: Edimar Rodrigues de Moraes Advogada: Jécika Laryssa Hespanhol Fabris Borges (OAB: 24253B/MS) Embargado: Edimar Rodrigues de Moraes Advogada: Jécika Laryssa Hespanhol Fabris Borges (OAB: 24253B/MS) Embargado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:09
Inclusão em pauta
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02/07/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814480-97.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Embargante: Edimar Rodrigues de Moraes Advogada: Jécika Laryssa Hespanhol Fabris Borges (OAB: 24253B/MS) Embargado: Edimar Rodrigues de Moraes Advogada: Jécika Laryssa Hespanhol Fabris Borges (OAB: 24253B/MS) Embargado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 10:38
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814480-97.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Edimar Rodrigues de Moraes Advogada: Jécika Laryssa Hespanhol Fabris Borges (OAB: 24253B/MS) Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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