TJMS - 0826259-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:09
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0826259-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Duarte - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
De fato, houve erro no processamento do feito, já que não homologado o acordo, como pretendido pelas partes.
Assim, excepcionalmente, declaro sem efeito a sentença de fls. 231/237 e homologo o acordo a que chegaram as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma ajustada entre as partes.
Não havendo interesse processual, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:33
Homologada a Transação
-
11/06/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0826259-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Duarte - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condena-se a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios para o Réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98, §3º, do CPC. .
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Às providências e intimações necessárias. -
17/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:58
Com Resolução do Mérito
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13/01/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 08:44
Decorrido prazo de parte
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27/11/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0826259-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Duarte - Réu: Banco Bradesco S/A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
21/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 07:09
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0826259-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Duarte - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
07/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0826259-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Duarte - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
I.
Recebo a presente petição inicial.
I.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que prenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
II.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente desa forma, a audiência de concilação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Asim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:03
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 17:31
Remetidos os Autos para destino.
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24/05/2024 17:31
Remetidos os Autos para destino.
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24/05/2024 16:54
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:58
Declarado impedimento por "nome do magistrado"
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10/05/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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