TJMS - 0831873-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 18:43
Prazo em Curso
-
11/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 10:11
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:28
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 10:18
Emissão da Relação
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10/07/2025 16:32
Documento Digitalizado
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10/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Apelação
-
01/07/2025 19:09
Manifestação do Ministério Público
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24/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:58
Autos entregues em carga ao Promotor
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24/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0831873-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ribeiro Pereira - Réu: Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando a ré ao pagamento de dano moral agora arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem atualizados a partir desta data e com juros desde a citação.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, além de honorários arbitrados, por equidade, em R$ 500,00.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. -
19/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 16:47
Emissão da Relação
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03/06/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:06
Registro de Sentença
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03/06/2025 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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17/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0831873-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ribeiro Pereira - Réu: Latam Airlines Group S/A - Dê-se vista ao Ministério Público Estadual. -
16/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 19:16
Manifestação do Ministério Público
-
15/04/2025 11:52
Emissão da Relação
-
15/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/04/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
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13/01/2025 08:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2025.
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29/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0831873-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ribeiro Pereira - Réu: Latam Airlines Group S/A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 10:48
Emissão da Relação
-
18/11/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2024 16:39
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0831873-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ribeiro Pereira - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
17/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 19:10
Emissão da Relação
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11/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
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16/08/2024 09:48
Prazo em Curso
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12/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 15:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/08/2024 15:53
Manifestação do Ministério Público
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01/08/2024 12:55
Prazo em Curso
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01/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:49
Autos entregues em carga ao Promotor
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01/08/2024 12:48
Expedição de Carta.
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01/08/2024 07:56
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0831873-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ribeiro Pereira - Réu: Latam Airlines Group S/A - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC.
V.
Tendo em vista o interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público, na qualidade da fiscal da ordem jurídica. -
24/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 10:57
Autos preparados para expedição
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23/07/2024 10:57
Emissão da Relação
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12/07/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 13:58
Recebida petição inicial
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28/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:51
Informação do Sistema
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28/05/2024 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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