TJMS - 0800967-12.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800967-12.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Enezilde Santos de Andrade Advogado: Murilo Peres de Matos (OAB: 24561/MS) Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
07/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
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06/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 18:04
Recurso Especial não admitido
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04/11/2024 11:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800967-12.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Enezilde Santos de Andrade Advogado: Murilo Peres de Matos (OAB: 24561/MS) Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800967-12.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Enezilde Santos de Andrade Advogado: Murilo Peres de Matos (OAB: 24561/MS) Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800967-12.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Enezilde Santos de Andrade Advogado: Murilo Peres de Matos (OAB: 24561/MS) Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRATICA EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E PRESCRIÇÃO AUTORAL - AFASTADAS - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXA PACTUADA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - AUSÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS APTOS A MODIFICAR O ENTENDIMENTO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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