TJMS - 0842550-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 08:43
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:42
Transitado em Julgado em data
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10/12/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0842550-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Laudelina de Carvalho Rocha - Réu: Pkl One Participacoes S.a. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Katia Laudelina de Carvalho Rocha em desfavor da Pkl One Participacoes S.a., e considero cumprida a obrigação.
Em razão da sucumbência, pois os documentos só foram exibidos judicialmente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85 do CPC.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 18:18
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
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30/07/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0842550-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Laudelina de Carvalho Rocha - Vistos, etc.
Katia Laudelina de Carvalho Rocha ajuíza ação incidental exibição de documentos, com pedido de tutela de urgência, em face do Pkl One Participacoes S.a., devidamente qualificados Sustenta a parte autora que é servidora pública aposentada e vem sofrendo descontos mensais de um empréstimo consignado.
Aduz que não teve aceso aos documentos do referido contrato de empréstimos ou financiamentos, como também não sabe as condições dos índices e aplicação de juros.
Salienta que enviou notificação extrajudicial para o requerido, a fim de obter informação sobre a suposta dívida, contudo, não obteve retorno.
Assim, pleiteia a requerente a concessão de liminar para a exibição de documentos. É o breve relatório.
Decido.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, eis que preenchidos os requisitos do artigo 98 do CPC.
Tendo em conta que a requerente comprovou que foi feito uma averbação em seu holerite pelo requerido e que solicitou a ele o contrato, mas não obteve informação (f. 25-26), defiro o pedido para determinar a exibição dos documentos solicitados.
Em razão do procedimento especial, dispenso a realização da audiência de conciliação, que será designada posteriormente, caso as partes tenham interesse.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o contrato empréstimo consignado e demais (original), contrato de portabilidade, comprovante TED de pagamento, cópia da autorização em descontos em folha, contrato de financiamento, contratos de seguro prestamista, se for o caso, todos assinados pela parte autora e demais instrumentos particulares, com fulcro nos arts. 396 e seguintes do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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