TJMS - 0805138-02.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 21:51
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 21:51
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 21:51
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 21:51
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 18:24
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 16:50
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 15:32
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 12:46
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 07:19
Prazo em Curso
-
07/05/2025 07:10
Transitado em Julgado em data
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805138-02.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adolfo Borgadi - Exectdo: Apddap Acolher - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da sentença fls. 184,Vistos etc...
Diante do bloqueio on line de fls. 173/177, e, mormente, da petição da parte executada de fls. 180, concordando com o seu levantamento para quitação do débito, e ainda da petição da parte exequente, às fls. 183, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos.
Sem custas, nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
01/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 15:43
Emissão da Relação
-
29/04/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:24
Registro de Sentença
-
29/04/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:40
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805138-02.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adolfo Borgadi - Exectdo: Apddap Acolher - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito -
15/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 14:02
Emissão da Relação
-
10/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805138-02.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adolfo Borgadi - Exectdo: Apddap Acolher - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação do(s) executado(s), do bloqueio realizado no sistema Sisbajud e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC. -
04/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:10
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:42
Outras Decisões
-
11/03/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
27/02/2025 08:17
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:16
Prazo em Curso
-
27/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 09:15
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805138-02.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adolfo Borgadi - Exectdo: Apddap Acolher - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte executada do despacho de f. 163/164: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 154/157, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
21/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 12:14
Emissão da Relação
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20/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 13:19
Evolução da Classe Processual
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10/12/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/10/2024 07:16
Cobrança exaurida no GECOF
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24/10/2024 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
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16/10/2024 09:12
Prazo em Curso
-
15/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 17:06
Emissão da Relação
-
14/10/2024 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/10/2024 17:05
Transitado em Julgado em data
-
14/10/2024 12:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/10/2024 12:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
04/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2024 13:26
Prazo em Curso
-
04/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2024 11:33
Prazo em Curso
-
20/08/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 16:31
Emissão da Relação
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06/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Apelação
-
02/08/2024 08:57
Prazo em Curso
-
24/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 14:36
Emissão da Relação
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23/07/2024 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:53
Registro de Sentença
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23/07/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 16:36
Prazo em Curso
-
18/06/2024 16:36
Expedição de Carta.
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18/06/2024 16:30
Emissão da Relação
-
17/06/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 15:44
Tutela Provisória
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17/06/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:03
Informação do Sistema
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14/06/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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