TJMS - 0841921-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/09/2025 20:10
Autos preparados para expedição
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17/09/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 16:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/09/2025 16:32
Documento Digitalizado
 - 
                                            
12/09/2025 14:35
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/09/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
11/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/09/2025 06:26
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/09/2025 06:24
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/08/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/05/2025 10:26
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/04/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0841921-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Carla Ortega - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias. - 
                                            
28/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 17:06
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/03/2025 17:34
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/02/2025 15:41
Juntada de Mandado
 - 
                                            
28/02/2025 15:41
Juntada de NULL
 - 
                                            
13/02/2025 16:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/02/2025 16:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/02/2025 08:40
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0841921-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Carla Ortega - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte da manifestação de fls. 167, que designou perícia para 18/03/2025, às 09h30min, LOCAL: eTRAB – Medicina e Segurança do Trabalho, clínica localizada na Rua Brasil, nº 177, Monte Castelo em Campo Grande/MS. - 
                                            
06/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/02/2025 17:28
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
05/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 17:25
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/01/2025 15:16
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/01/2025 15:14
Documento Digitalizado
 - 
                                            
21/01/2025 13:45
Expedição de Carta.
 - 
                                            
21/01/2025 13:37
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
21/01/2025 13:32
Documento Digitalizado
 - 
                                            
18/12/2024 17:15
Juntada de Ofício
 - 
                                            
04/12/2024 15:15
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/11/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 04:36
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/11/2024 04:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2024 04:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
01/11/2024 14:33
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
19/09/2024 13:16
Documento Digitalizado
 - 
                                            
05/09/2024 16:49
Informação do Sistema
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20/08/2024 01:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0841921-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Carla Ortega - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim sendo, porque ausente um dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
IV.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único).
V.
Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais.
VI.
Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
VII.
Determino a intimação do INSS para que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI e, desde logo, determino a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio perito judicial o Dr.
Lucas Casimiro de Oliveira, médico do trabalho, medicina geral, psiquiatria, e-mail: [email protected], telefone comercial: (67) 99645-6707, podendo demais dados curriculares ser obtidos em https://www.tjms.jus.br/auxiliaresjustica/pesquisar.
Antecipadamente consigno ser irrelevante se a especialidade médica do perito não é exatamente aquela do caso a ser periciado, sobretudo quando a perícia está relacionada à área profissional do expert, este devidamente cadastrado na CGJ-MS e, contando o auxiliar com a confiança do juízo nomeante.
Por fim, dispenso compromisso (CPC, art. 466).
Atento à Resolução 232 do CNJ, fixo honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que faço utilizando a disposição contida no §4º do art. 2º daquela normativa, ultrapassando em cinco vezes o valor fixado naquela tabela, tendo em vista a complexidade do ato a ser realizado que implicará, além da inspeção pessoal, a análise e interpretação documental, elaboração e resposta de quesito, demandando tempo considerável para finalização dos trabalhos e, por fim, poderá incluir esclarecimentos complementares.
Ressalto que o valor fixado foi monetariamente atualizado, tendo em vista que desde a edição da Resolução mencionada o valor previsto em sua tabela não recebeu atualização monetária, embora haja previsão no seu Art. 2ª, §5º.
Intime-se o perito acerca desta nomeação, dos quesitos do juízo a serem respondidos (rodapé) e de seus honorários.
VIII.
Nos termos do art. 8º, §2º da lei 8.620/93, intime-se o INSS a fim de que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo.
IX.
Com o aceite do perito e o depósito de seus honorários, deverá o perito agendar dia, hora e local para realização da perícia, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, viabilizando-se a intimação das partes.
Bem como de que deverá entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da inspeção agendada.
X.
Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 465, § 1º).
XI.
Com a finalização dos trabalhos periciais, fica autorizada a expedição do alvará referente aos honorários periciais.
I-se.
Cumpra-se. - 
                                            
13/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
 - 
                                            
13/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2024 15:43
Documento Digitalizado
 - 
                                            
09/08/2024 15:43
Expedição de Carta.
 - 
                                            
09/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2024 15:40
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
09/08/2024 15:39
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/08/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
09/08/2024 13:59
Tutela Provisória
 - 
                                            
01/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/08/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0841921-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Carla Ortega - Por tais motivos, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique seu interesse de agir no presente feito, devendo ainda, indicar expressamente se entre a data da distribuição da ação, até a disponibilização do presente expediente, houve ou não apreciação do requerimento administrativo por parte do INSS, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
26/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
 - 
                                            
26/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/07/2024 12:04
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/07/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/07/2024 09:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2024 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/07/2024 18:51
Informação do Sistema
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17/07/2024 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
17/07/2024 18:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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