TJMS - 0800684-72.2020.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:24
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800684-72.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelada: Rosana Gomes da Mota Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - DEPÓSITOS DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - RESP 1.614.874/SC - NATUREZA FUNDIÁRIA DA VERBA - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA OS DEPÓSITOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No julgamento da ADI n.º 5090/DF o STF entendeu que a remuneração do FGTS não pode ficar abaixo da inflação (IPCA), pois isso violaria a Constituição, uma vez que faz com que os trabalhadores percam dinheiro, já que seu saldo do FGTS não acompanha o aumento geral dos preços.
II - Todavia, o STF modulou os efeitos do julgado, a fim de que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade seja aplicada ao saldo existente na conta do FGTS a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/06/2024.
III -No período anterior a esse julgamento deverá ser aplicado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731), a fim de corrigir os depósitos de FGTS pela TR, dada a compreensão da natureza fundiária de tais valores, em consonância com os reiterados julgados do STJ nas demandas envolvendo as cobranças intentadas contra o Estado de Mato Grosso do Sul por seus ex-servidores temporários (PUIL 2671/MS).
IV - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800684-72.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelada: Rosana Gomes da Mota Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 01:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:05
Processo Reativado
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11/07/2024 12:05
Processo Reativado
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01/05/2022 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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01/05/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/05/2022 00:33
Recebidos os autos
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01/05/2022 00:33
Confirmada a intimação eletrônica
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01/05/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 02:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/04/2022 16:45
INCONSISTENTE
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20/04/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/04/2022 16:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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20/04/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2022 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 09:10
Conclusos para decisão
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19/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:10
Distribuído por sorteio
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19/04/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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