TJMS - 0827264-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:34
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elenice Vilela Paraguassu (OAB 9676/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0827264-09.2024.8.12.0001 - Despejo - Autora: Marisa Santos Viana - Réu: Gabriel Ricardo Barbosa Ferrarezi - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 185/186, requerendo o que de direito. -
19/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:32
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elenice Vilela Paraguassu (OAB 9676/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0827264-09.2024.8.12.0001 - Despejo - Autora: Marisa Santos Viana - Réu: Gabriel Ricardo Barbosa Ferrarezi - 1.5 Posto isso, DEFIRO o pedido da autora (f. 162), autorizando o imediato levantamento dos valores disponíveis na subconta (caução - f. 151) em seu favor.
Expeça-se alvará de levantamento. 2.
Em contestação, o réu-locatário (a) requereu a justiça gratuita em seu favor (f. 129) e,
por outro lado, (b) impugnou a justiça gratuita concedida à autora-locadora (f. 130). 2.1 O § 2º do artigo 99 do CPC possibilita ao magistrado, em caso de dúvida fundada, vincular a concessão do benefício a ato comprobatório da condição afirmada, ou, se já houver prova da suficiência econômica daquele que pleiteia o benefício, indeferi-lo desde logo.
No caso, o réu-locatário é empresário e como único argumento para fundamentar o pedido de gratuidade, alegou que "vem tendo gastos elevados para acelerar a obra de sua nova loja", o que, smj, somente corrobora que possui suporte financeiro para pagar as custas processuais.
Por isso, desde já, INDEFIRO a justiça gratuita em favor do réu-locatário (f. 137, item a). 2.2 Outrossim, ao contrário do alegado, inclusivo por determinação deste Juízo (f. 23), a autora juntou documentos que comprovam sua insuficiência financeira (f. 28-68), por isso, cabia ao réu-impugnante trazer elementos que, ao menos, colocasse em dúvida a situação demonstrada, o que não fez.
Por isso, REJEITO a impugnação à justiça gratuita concedida à autora-locadora (f. 137, item b). 3.
Apesar de intimadas para tanto (f. 155), nenhuma das partes manifestou interesse na produção de provas.
Assim, destacando que a ação se limita unicamente à verificação do cabimento ou não (procedência ou não) do pedido de despejo fundado no término do prazo determinado do contrato de locação, entendo cabível o julgamento antecipado da lide. -
09/12/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:03
Outras Decisões
-
25/11/2024 21:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 19:04
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elenice Vilela Paraguassu (OAB 9676/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0827264-09.2024.8.12.0001 - Despejo - Autora: Marisa Santos Viana - Ciente do acórdão de f.144-149, que manteve incólume a decisão de f.69-71, que negou a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela autora.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se desejam o julgamento antecipado.
Após, retornem conclusos. Às providências. -
22/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:17
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 16:13
de Conciliação
-
18/09/2024 12:12
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:19
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 16:19
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 18:41
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 18:41
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elenice Vilela Paraguassu (OAB 9676/MS) Processo 0827264-09.2024.8.12.0001 - Despejo - Autora: Marisa Santos Viana - Réu: Gabriel Ricardo Barbosa Ferrarezi - Decisão de fls. 99/100: Conclusão.
Isso posto, presentes os requisitos do art. 59, §1º, inciso VIII, da Lei 8.245/91, razão pela qual DEFIRO o pedido liminar de despejo, condicionado à prestação da caução correspondente a 03 (três) meses de aluguel em conta judicial, para que a parte ré ou qualquer outra pessoa que a seu propósito esteja no situado no imóvel localizado na Rua da Divisão, nº 530, Sala 2, Bairro Jardim Parati, Campo Grande (MS), CEP: 79.081-650, desocupe-o voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, comprovado a prestação da caução, e, decorrido o prazo para a desocupação voluntária, expeça-se o mandado de despejo, e, desde já, fica consignado que escoado o prazo mencionado, em caso de resistência em relação à desocupação do imóvel, fica autorizada a utilização de força policial, com as cautelas de praxe.
No mais, aguarde-se as demais deliberações lançadas à f. 69-71. Às providências.
XXXXXXX Subconta em fls. 101. -
25/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:13
Tutela Provisória
-
21/06/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:12
Decisão ou Despacho
-
27/05/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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