TJMS - 0802104-29.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 16:23
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 16:10
Emissão da Relação
-
13/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:50
Prazo em Curso
-
26/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802104-29.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de f. 234/238. -
23/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:38
Emissão da Relação
-
20/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:46
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/02/2025 15:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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07/02/2025 12:53
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0802104-29.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Reqdo: Erilson Modesto de Andrade Me - 01.
Diferente do afirmado na petição retro, não consta nos autos pesquisa de veículos de propriedade da parte executada.
Assim, determino a consulta ao sistema RENAJUD para tentativa de localização de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, cujo(s) extrato(s) segue(m) em anexo. 02.
Além disso, considerando o esgotamento dos meios de localização de bens dos devedores e a inexitosa tentativa de penhora on line, defiro o afastamento do sigilo fiscal e determino a juntada das 3 (três) últimas declarações de IR da parte executada.
Em razão disso, fiz pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujos extratos seguem em anexo (aba sigilosa).
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
06/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/02/2025 14:47
Emissão da Relação
-
30/01/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 16:02
Juntada de Informações
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30/01/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 16:02
Despacho Saneador
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28/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:21
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0802104-29.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Reqdo: Erilson Modesto de Andrade Me, Erilson Modesto de Andrade - Conforme se vê do extrato em anexo, não foi frutífera tentativa de penhora de valores porque a parte executada não possui saldo positivo em conta bancária.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, ficando ciente que sua inércia implicará na suspensão do curso da ação, nos termo do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, conforme determina o §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 ano sem manifestação da parte exequente, arquivem-se desde logo os autos pelo tempo do prazo prescricional (art. 921, §2º e seguintes do NCPC), ocasião em que estará fluindo a prescrição intercorrente (§4º).
Findo o prazo prescricional, intime-se na forma do parágrafo quinto e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2024 09:51
Emissão da Relação
-
15/10/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:10
Prazo em Curso
-
02/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:52
Prazo em Curso
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0802104-29.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Reqdo: Erilson Modesto de Andrade Me - 03.
Decorido os prazos sem manifestação de qualquer das partes, intime-se o credor para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% e dos honorários de advogado no mesmo percentual, e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. -
26/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 13:30
Emissão da Relação
-
24/07/2024 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
09/05/2024 13:25
Prazo em Curso
-
08/05/2024 00:49
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:32
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2024 12:53
Autos preparados para expedição
-
25/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2024 08:13
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 09:21
Prazo em Curso
-
13/03/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 16:57
Emissão da Relação
-
12/03/2024 16:56
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2024 19:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/01/2024 19:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/01/2024 13:25
Prazo em Curso
-
17/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/01/2024 16:53
Emissão da Relação
-
09/01/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:09
Registro de Sentença
-
09/01/2024 15:09
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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19/12/2023 18:10
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/12/2023 22:34
Prazo em Curso
-
12/12/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 22:57
Emissão da Relação
-
01/12/2023 18:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/12/2023 18:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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30/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:27
Prazo em Curso
-
25/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2023 15:51
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 13:28
Prazo em Curso
-
05/07/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2023 17:59
Emissão da Relação
-
23/06/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 10:23
Prazo em Curso
-
05/06/2023 14:35
Prazo em Curso
-
05/06/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 23:03
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 21:50
Autos preparados para expedição
-
02/05/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 15:10
Emissão da Relação
-
27/04/2023 12:51
Autos preparados para expedição
-
26/04/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 21:42
Prazo em Curso
-
18/04/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
18/04/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2023 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2023 15:22
Emissão da Relação
-
17/04/2023 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 19:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2023.
-
15/03/2023 12:43
Prazo em Curso
-
14/03/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2023 22:25
Emissão da Relação
-
10/03/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 14:58
Prazo em Curso
-
09/02/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 23:47
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2022 18:13
Autos preparados para expedição
-
02/12/2022 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 13:47
Juntada de Informações
-
29/11/2022 13:47
Juntada de Informações
-
29/11/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 12:56
Prazo em Curso
-
07/11/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 07/11/2022.
-
07/11/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2022 15:47
Emissão da Relação
-
31/10/2022 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2022 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 16:00
Prazo em Curso
-
05/10/2022 15:38
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 15:38
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 17:05
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2022 14:32
Autos preparados para expedição
-
29/09/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 12:31
Prazo em Curso
-
21/09/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2022 14:29
Emissão da Relação
-
20/09/2022 13:40
Juntada de NULL
-
20/09/2022 13:40
Juntada de Mandado
-
20/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 17:32
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2022 16:20
Autos preparados para expedição
-
09/09/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2022 08:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/08/2022 13:10
Prazo em Curso
-
30/08/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
30/08/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2022 14:27
Emissão da Relação
-
25/08/2022 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2022.
-
24/08/2022 13:16
Autos preparados para expedição
-
23/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 10:53
Prazo em Curso
-
16/08/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2022 16:32
Emissão da Relação
-
15/08/2022 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2022 16:18
Prazo em Curso
-
10/07/2022 16:17
Expedição de Carta.
-
10/07/2022 16:16
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2022 13:24
Autos preparados para expedição
-
30/05/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2022 16:13
Autos preparados para expedição
-
27/05/2022 16:13
Emissão da Relação
-
26/05/2022 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 05:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:52
Informação do Sistema
-
11/05/2022 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/05/2022 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/05/2022 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/05/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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