TJMS - 0802999-19.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 12:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 11:10 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/06/2025 11:10 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/06/2025 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 11:09 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/06/2025 11:09 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/06/2025 11:09 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/06/2025 11:09 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/06/2025 11:09 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/06/2025 11:09 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/06/2025 11:09 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/06/2025 11:09 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/06/2025 11:09 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/06/2025 11:09 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/06/2025 08:46 Baixa Definitiva 
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                                            25/06/2025 12:12 Baixa Definitiva 
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                                            25/06/2025 12:10 Certidão Cartorária 
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                                            29/05/2025 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 04:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/05/2025 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 16:23 Publicação 
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                                            26/05/2025 13:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/05/2025 13:51 Recurso Especial 
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                                            22/05/2025 16:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/05/2025 21:57 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/05/2025 21:57 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/05/2025 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 06:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 01:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802999-19.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marusha Cristine Rondon Stefanello Advogado: Atílio Magrini Neto (OAB: 1203/MS) Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Recorrido: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            28/04/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 10:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/04/2025 10:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/04/2025 10:14 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            28/04/2025 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802999-19.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Apelante: Marusha Cristine Rondon Stefanello Advogado: Atílio Magrini Neto (OAB: 1203/MS) Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 
 OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
 
 AFASTADA.
 
 INOVAÇÃO RECURSAL.
 
 ACOLHIDA.
 
 LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 ABUSO NÃO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA COBRADA.
 
 CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
 
 AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
 
 OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS SÚMULAS N.º 539 E 541, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 MANTIDOS.
 
 RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1.
 
 Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado, bem como quando constatado que a parte adversa teve condições de manifestar sua contrariedade. 2.
 
 Acolhe-se a preliminar de inovação recursal quanto à cesta de serviços, IOF, encargos adicionais, método de venda do veículo (tabela FIPE) e validade da notificação extrajudicial, eis que não foram discutidas em primeiro grau. 3.
 
 Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a taxa é abusiva quando pactuada em uma vez e meia, duas, ou até três vezes acima da média de mercado, o que, como visto, não restou verificado no caso concreto, razão pela qual não há que falar em abusividade. 4.
 
 O Superior Tribunal Justiça decidiu no julgamento do REsp n.º 973.827/RS, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, ser permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.3.2000. 5.
 
 Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E NA PARTE CONHECIDA NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802999-19.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Apelante: Marusha Cristine Rondon Stefanello Advogado: Atílio Magrini Neto (OAB: 1203/MS) Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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