TJMS - 0829398-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:26
Prazo em Curso
-
01/09/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 21:58
Emissão da Relação
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23/07/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/11/2024 09:01
Informação do Sistema
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14/11/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:28
Prazo em Curso
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 25170A/MS) Processo 0829398-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abdiel da Silva Honorato - Ré: Mapfre Vida S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Allianz Seguros S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestações e documentos de f. 25/113, f. 119/1031. -
12/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 12:15
Emissão da Relação
-
13/08/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 21:26
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0829398-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abdiel da Silva Honorato - Ação de cobrança securitária.
I - Citem-se as partes Requeridas, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 08 - item "d").
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
II - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato de seguro e eventuais aditivos, com valor das coberturas, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
III - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (REsp 802.832/MG, Segunda Seção, DJe de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)" IV - Defiro à parte Requerente, por ora, os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração nos autos (fls. 13). -
24/07/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:11
Expedição de Carta.
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23/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:57
Emissão da Relação
-
23/07/2024 11:57
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 17:26
Recebida petição inicial
-
16/05/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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