TJMS - 0800230-60.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:48
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2026 01:30:00, Vara Única.
-
10/09/2025 17:25
Prazo em Curso
-
09/09/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 17:30
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 18:24
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2025 01:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 06:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Rodrigues dos Santos (OAB 13920B/MS) Processo 0800230-60.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Farias dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
I - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir outras provas ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) No caso de perícia, digam a especialidade pretendida, bem como esclareçam a pertinência.
C) Caso pretendam a produção de prova oral, deverão de forma fundamentada especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos pretendem esclarecer, possibilitando análise da pertinência do pedido (art. 370, § único e 374, do CPC), bem como indicar o rol de testemunhas, o qual limito ao máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato, conforme previsto no art. 357, § 7º, do CPC.
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
II- Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. Às intimações e diligências necessárias. -
10/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Rodrigues dos Santos (OAB 13920B/MS) Processo 0800230-60.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Farias dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
25/11/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Rodrigues dos Santos (OAB 13920B/MS) Processo 0800230-60.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Farias dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte autora acerca da certidão de fl. 147. -
22/10/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Rodrigues dos Santos (OAB 13920B/MS) Processo 0800230-60.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Farias dos Santos - Vistos, etc. 1.
Defiro a gratuidade da justiça requerida, uma vez que se apresentam prenchidos seus requisitos, havendo presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por se tratar de pesoa natural, conforme arts. 9, § 3º, do Código de Proceso Civil. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Com a apresentação, ao requerente para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, tornem conclusos. Às providências e intimações necesárias -
24/07/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:41
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:51
Decisão ou Despacho
-
19/04/2024 01:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 00:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805808-97.2024.8.12.0002
Belgica Del Valle Martinez Cedeno
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 09:20
Processo nº 0823331-67.2020.8.12.0001
Carlos Alexandre Valdez
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2021 14:57
Processo nº 0823331-67.2020.8.12.0001
Carlos Alexandre Valdez
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2020 17:28
Processo nº 0800300-14.2023.8.12.0033
Irineu Jose de Brito
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joaber da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2023 16:30
Processo nº 0807861-51.2024.8.12.0002
Vilmar do Carmo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mayra Ribeiro Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 17:20