TJMS - 0805364-64.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 12:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 08:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 07:49 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            06/05/2025 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 14:44 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            29/04/2025 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 03:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0805364-64.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Daniel Moraes de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SEGURADORAS QUE, CONTUDO, APRESENTARAM RESISTÊNCIA À PRETENSÃO NAS CONTESTAÇÕES - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
 
 Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
 
 II - Constitui requisito essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança de seguro o requerimento administrativo prévio, o qual se reputa presente, independentemente de comprovação, nos casos em que a seguradora, em juízo, opõe-se ao mérito da pretensão condenatória. (STJ - AgInt no REsp: 2079068 SP 2023/0188348-6).
 
 III - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            28/04/2025 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 20:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 20:47 Não-Provimento 
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                                            25/04/2025 06:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0805364-64.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Daniel Moraes de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Julgamento Virtual Iniciado
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                                            24/04/2025 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 09:55 Inclusão em pauta 
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                                            24/04/2025 01:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0805364-64.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Daniel Moraes de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/04/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 12:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/04/2025 12:04 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            23/04/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805364-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Daniel Moraes de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SEGURADORAS QUE, CONTUDO, APRESENTARAM RESISTÊNCIA À PRETENSÃO NAS CONTESTAÇÕES - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
 
 Segundo o mais recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de cobrança de indenização securitária o interesse processual somente estará configurado após o prévio requerimento administrativo, exceto se a seguradora eventualmente vier a se opor ao mérito da pretensão indenizatória, hipótese em que ficará evidenciado o interesse processual.
 
 In casu, o apelante não trouxe elementos que demonstrem ter realizado a prévia comunicação do sinistro à seguradora, contudo houve resistência à pretensão nas contestações apresentadas pelas rés, o que implica dispensa da exigência de requerimento administrativo prévio e, por conseguinte, necessidade de cassação da sentença de extinção da ação.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805364-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Daniel Moraes de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Julgamento Virtual Iniciado
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805364-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Daniel Moraes de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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