TJMS - 0805364-64.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 07:49
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805364-64.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Daniel Moraes de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SEGURADORAS QUE, CONTUDO, APRESENTARAM RESISTÊNCIA À PRETENSÃO NAS CONTESTAÇÕES - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - Constitui requisito essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança de seguro o requerimento administrativo prévio, o qual se reputa presente, independentemente de comprovação, nos casos em que a seguradora, em juízo, opõe-se ao mérito da pretensão condenatória. (STJ - AgInt no REsp: 2079068 SP 2023/0188348-6).
III - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:47
Não-Provimento
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25/04/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805364-64.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Daniel Moraes de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:55
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805364-64.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Daniel Moraes de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 12:04
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805364-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Daniel Moraes de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SEGURADORAS QUE, CONTUDO, APRESENTARAM RESISTÊNCIA À PRETENSÃO NAS CONTESTAÇÕES - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
Segundo o mais recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de cobrança de indenização securitária o interesse processual somente estará configurado após o prévio requerimento administrativo, exceto se a seguradora eventualmente vier a se opor ao mérito da pretensão indenizatória, hipótese em que ficará evidenciado o interesse processual.
In casu, o apelante não trouxe elementos que demonstrem ter realizado a prévia comunicação do sinistro à seguradora, contudo houve resistência à pretensão nas contestações apresentadas pelas rés, o que implica dispensa da exigência de requerimento administrativo prévio e, por conseguinte, necessidade de cassação da sentença de extinção da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805364-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Daniel Moraes de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805364-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Daniel Moraes de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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