TJMS - 0002438-46.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 07:22
Transitado em Julgado em "data"
-
08/01/2025 16:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0002438-46.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque Recorrido: Richard Ramon Vega Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans DIANTE DO EXPOSTO, acolhe-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ, julgando-se prejudicado o presente Recurso em Sentido Estritos, nos termos do art. 138, IV, do RITJMS.
Intime-se e cumpra-se. -
16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 16:07
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 12:33
Recurso prejudicado
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13/12/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:15
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 00:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0002438-46.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque Recorrido: Richard Ramon Vega Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:21
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 16:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Souza Pompeu (OAB 17084/MS) Processo 0002438-46.2024.8.12.0002 - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio - Recorrido: Richard Ramon Vega Da Silva - Despacho de fls.359: Reitere-se a intimação da defesa para contrarrazoes em 2 (dois) dias.
Na inércia, expeça-se mandado de intimação pessoal do réu para constituir nova defesa em 5 (cinco) dias, com advertência que será nomeada a Defensoria Pública carro transcorra o prazo em branco.
Cumpra-se -
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Souza Pompeu (OAB 17084/MS) Processo 0002438-46.2024.8.12.0002 - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio - Recorrido: Richard Ramon Vega Da Silva - Decisão de fls.351: ...
Presente os requisitos dos presupostos recursais do art. 581, VI, e art. 586, ambos do Código de Proceso Penal, RECEBO o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MPE.Forme-se o instrumento para proseguimento do RESE.
Após formalização do instrumento, intime-se o recorido para, no prazo de 02 (dois) dias, oferecer suas contrarazões (art. 58 CPP).
Após, voltem os autos para reanálise da decisão nos termos do art. 589 do Código de Proceso Penal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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