TJMS - 0823099-50.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB 43485/SC), MATHEUS DETZ (OAB 40907/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0823099-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiza Souza Candido - Ré: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, Cynthya Porto dos Santos, Ramon Cardoso Ruda de Souza - À parte requerida para recolher os honorários periciais (f. 677-678), em 15 dias, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se. -
01/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:16
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB 43485/SC), MATHEUS DETZ (OAB 40907/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0823099-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiza Souza Candido - Ré: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, Cynthya Porto dos Santos, Ramon Cardoso Ruda de Souza - Intimação das partes, na pessoa dos seus Patronos, para ciência da juntada do Ofício de fls. 673/675, bem como para requerer o que for de direito no prazo legal. -
29/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:56
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2025 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB 43485/SC), MATHEUS DETZ (OAB 40907/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0823099-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiza Souza Candido - Ré: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, Cynthya Porto dos Santos, Ramon Cardoso Ruda de Souza - Sem delongas, indefiro o pleito de ajustes, pois, os honorários periciais deverão ser adiantados pela seguradora, por deter melhores condições técnicas e financeiras para tanto, e como desdobramento doônusdaprovaque lhe fora atribuído, sendo de sua responsabilidade as consequências jurídicas de eventual omissão no pagamento: (...). 2.
A despeito da distinção entre custeio da prova e ônus probatório, a efetivação dopagamentodoshonoráriospericiaisrevela-se condição indispensável para a produção da prova e, por conseguinte, para o desincumbimento do ônus probatório, motivo pelo qual a obrigação deve recair sobre aseguradora. 3.
Tratando-se de embargos de declaração sem caráter protelatório, afasta-se a aplicação da multa. 4.
Recurso parcialmente provido.(TJMS; AI 1410886-29.2024.8.12.0000; Campo Grande; Primeira Câmara Cível; Rel.
Juiz Fábio Possik Salamene; DJMS 29/08/2024; Pág. 204) Portanto, mantenho intacta a decisão combatida.
Intimem-se. -
31/10/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB 43485/SC), MATHEUS DETZ (OAB 40907/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0823099-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiza Souza Candido - Ré: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, Cynthya Porto dos Santos, Ramon Cardoso Ruda de Souza - Defiro a prova pericial pleiteada pelas partes (f. 648-50), pois, da narrativa fática contida na inicial, necessária a elaboração de exame médico para a constatação da existência da incapacidade (parcial, total e permanente) alegada pela parte requerente, de danos estéticos, lucros cessantes e pensionamento vitalício bem como o grau das lesões e o nexo de causalidade com o acidente de trânsito.
Para realização do trabalho, nomeio o Dr.
Lucas Casimiro, com endereço eletrônico [email protected]; [email protected] e telefones (67) 3211-8601; (67) 99974-2536.
Intime-se o perito nomeado, para tomar ciência da nomeação e para apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Os honorários periciais, deverão ser adiantados pela seguradora denunciada, que requereu a prova e por deter melhores condições para tanto (CPC, art. 95).
Caso vencida a parte requerente, beneficiária da gratuidade, o ressarcimento dos honorários periciais será realizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de ROPV, após trânsito em julgado da sentença e com atualização da forma do Tema 810/STF, limitados ao valor de R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme previsão da Resolução 232/2010 do CNJ, no item 3.2 da tabela anexa à mencionada resolução.
Dispensada a intimação do Estado, nos termos do Termo de Cooperação firmado com a Presidência do TJMS.
Com a vinda da proposta dos honorários, a seguradora deverá ser intimada para depositar os honorários, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova.
Com o depósito judicial dos honorários, o perito designará dia e hora para realização da perícia, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos.
Autorizo o perito a solicitar perante às partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º), observando-se que as questões deverão versar somente sobre o objeto da prova.
Justaposto o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo.
A escrivania poderá se comunicar com o perito por meio de telefone ou outro meio à disposição.
Depois, voltem para exame acerca da prova oral pleiteada (f. 648 e 649).
Oficie-se à Seguradora Líder, para informar em 15 (quinze) dias, se houve pagamento do seguro obrigatório - DPVAT - em favor da parte requerente (f. 651).
Intimem-se. -
25/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:29
Outras Decisões
-
02/05/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:52
Decisão ou Despacho
-
28/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 15:22
de Conciliação
-
22/09/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2023 10:27
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 15:59
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:58
Tutela Provisória
-
14/06/2023 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2023 18:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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