TJMS - 0809926-53.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809926-53.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Agravado: Sul Mineira Comércio de Pães Ltda Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:04
Publicação
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18/03/2025 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 14:23
Recurso Especial
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14/03/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809926-53.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Agravado: Sul Mineira Comércio de Pães Ltda Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 08:43
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809926-53.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Recorrido: Sul Mineira Comércio de Pães Ltda Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809926-53.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Recorrido: Sul Mineira Comércio de Pães Ltda Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809926-53.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Sul Mineira Comércio de Pães Ltda Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Embargos de declaração interpostos por E.
M.
G.
DO S. - D.
DE E.
S.A. em face de acórdão que deu provimento à apelação interposta por P. e C. - S.
M.
C. de P.
LTDA. 2.
Alegação de omissão quanto à violação de ato jurídico perfeito, direito adquirido e segurança jurídica, além de discussão sobre inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3.
Verificação da presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
Possibilidade de embargos declaratórios para revisão do mérito e eventual efeitos infringentes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 5.
Não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do CPC, constatando-se que os embargos visam à rediscussão de matéria já decidida. 6.
O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões relativas à Resolução nº 1.059/2023 da ANEEL, reconhecendo violação ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido do consumidor, com base no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 7.
Em relações consumeristas, não se aplica a tese de inexistência de direito adquirido a regime jurídico, pertinente apenas a relações entre agentes públicos e Administração Pública. 8.
Inviabilidade de reexame do julgado em sede de embargos declaratórios, conforme entendimento consolidado pelo STJ e jurisprudência deste Tribunal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 9.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração devem atender exclusivamente às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, sendo inadmissível utilizá-los para rediscutir questões já decididas.
A decisão embargada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando enfrentadas as questões centrais do litígio, sendo suficiente o enfrentamento das matérias capazes de infirmar a conclusão adotada.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI.
Código de Processo Civil, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1704518/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 17/02/2022.
STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1553243/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 04/03/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809926-53.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Sul Mineira Comércio de Pães Ltda Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809926-53.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sul Mineira Comércio de Pães Ltda Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809926-53.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Sul Mineira Comércio de Pães Ltda Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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