TJMS - 0809063-97.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:28
INCONSISTENTE
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01/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/10/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809063-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Advogado: Felipe Vouguinha dos Santos (OAB: 183566/RJ) Advogado: Michel Cesar Toffano (OAB: 141621/MG) Advogado: Rosano de Camargo (OAB: 137252/MG) Apelado: Leonardo Marques de Souza Advogado: Paul Oserow Junior (OAB: 6502/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - COMPRAS REALIZADAS NÃO RECONHECIDAS PELO TITULAR DO CARTÃO DE CRÉDITO - CLONAGEM DE CARTÃO - FRAUDE - FORTUITO INTERNO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A COMPRA FOI REALIZADA PELOTITULAR DO CARTÃO, ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Havendo operações de compras não reconhecidas pelo cliente, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, apenas passível de ser refutada nas hipóteses do § 3°do art.14doCódigo de Defesa do Consumidor, o que não ocorreu na espécie, não restando configurada a culpa exclusiva do autor, pois o sistema de cartão com chip não pode ser considerado infalível, sendo passível de fraude. 2.
O apelante não trouxe elementos suficientes para afastar as alegações do autor. 3.
A quantificação dos danos morais deve ser mantida em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por revelar-se compatível com os danos amargados pela parte autora, atendendo também aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como à função pedagógica deste tipo de condenação. 4.
Multa por litigância de má-fé afastada. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/09/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/09/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809063-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Advogado: Felipe Vouguinha dos Santos (OAB: 183566/RJ) Advogado: Michel Cesar Toffano (OAB: 141621/MG) Advogado: Rosano de Camargo (OAB: 137252/MG) Apelado: Leonardo Marques de Souza Advogado: Paul Oserow Junior (OAB: 6502/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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