TJMS - 0800500-80.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:46
Prazo em Curso
-
16/09/2025 01:47
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800500-80.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ramão Faustino Machado Rojas (Espólio) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 100-102 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
15/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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12/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 11:25
Baixa Definitiva
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13/08/2025 12:59
Prazo em Curso
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07/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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07/08/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800500-80.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ramão Faustino Machado Rojas (Espólio) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
06/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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05/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 16:20
Recurso Especial
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04/08/2025 17:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:45
Prazo em Curso
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16/07/2025 03:20
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 16:49
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 16:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:44
Processo Dependente Iniciado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800500-80.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ramão Faustino Machado Rojas (Espólio) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração contra acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Visa o prequestionamento dos seguintes dispositivos legais: arts. 421 e 927, do CPC, dos Recursos especiais 1.061.530/RS e 1.821.182/RS, da Resolução n.º 1.064, de 05.12.85 do Conselho Monetário Nacional, objetivando cumprir o requisito necessário à interposição de recurso aos Tribunal Superiores, nos termos do artigo 1.025, do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso rejeitado. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800500-80.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ramão Faustino Machado Rojas (Espólio) Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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