TJMS - 0813145-74.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Desp. de fl. 217: Fls. 215/216: defiro, com a nomeação do exequente como depositário, o que deverá constar expressamente do mandado.
Defiro, da mesma forma, a intimação para indicação de bens passíveis de penhora, pena de multa.
Intimem-se -
28/08/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:34
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 13:28
Emissão da Relação
-
07/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 09:24
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
06/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
01/08/2025 10:32
Prazo em Curso
-
31/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:57
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 09:18
Emissão da Relação
-
30/06/2025 11:00
Despacho Saneador
-
25/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:49
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0813145-74.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Indefiro, portanto, o requerimento de fls. 193/195, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente requeira o que entender de direito.
Intimem-se. -
30/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 12:56
Emissão da Relação
-
23/05/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 13:17
Não determinado bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:37
Prazo em Curso
-
16/05/2025 13:21
Prazo em Curso
-
16/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 18:59
Emissão da Relação
-
14/05/2025 18:58
Juntada de NULL
-
14/05/2025 18:58
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 18:39
Prazo em Curso
-
20/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:30
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/03/2025 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2025 16:59
Prazo em Curso
-
19/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0813145-74.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro processo, de alienação fiduciária ou, ainda, se o veículo for antigo e de pouco valor, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
18/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 15:06
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:42
Juntada de Informações
-
14/02/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:23
Prazo em Curso
-
27/01/2025 16:41
Prazo em Curso
-
27/01/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0813145-74.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Valor constrito liberado, considerando ser irrisório em relação ao crédito global.
Requeira Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
24/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 15:32
Emissão da Relação
-
23/01/2025 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/12/2024 14:05
Prazo em Curso
-
17/12/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0813145-74.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Fabio Junior Vieira da Silva e Fabio Junior Vieira da Silva ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
16/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 15:09
Emissão da Relação
-
04/12/2024 13:50
Prazo em Curso
-
26/11/2024 14:53
Prazo em Curso
-
22/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:41
Prazo em Curso
-
04/11/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0813145-74.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
01/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 18:49
Emissão da Relação
-
26/10/2024 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
-
17/10/2024 17:39
Prazo em Curso
-
03/10/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 17:14
Prazo em Curso
-
16/09/2024 17:30
Prazo em Curso
-
16/09/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:00
Prazo em Curso
-
06/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
05/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 14:52
Emissão da Relação
-
02/09/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 16:58
Prazo em Curso
-
13/08/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0813145-74.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Fabio Junior Vieira da Silva, Fabio Junior Vieira da Silva - Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o retorno do Aviso de Recebimento - AR das fls. 132-133.
Prazo: 5 dias. -
29/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 14:40
Emissão da Relação
-
15/07/2024 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 13:22
Prazo em Curso
-
26/06/2024 16:51
Prazo em Curso
-
25/06/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:45
Prazo em Curso
-
18/06/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
17/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2024 13:43
Emissão da Relação
-
13/06/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 16:26
Prazo em Curso
-
28/05/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
-
21/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:06
Prazo em Curso
-
15/05/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
14/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 14:08
Emissão da Relação
-
13/05/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 18:34
Prazo em Curso
-
24/04/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 08:28
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 11:37
Autos preparados para expedição
-
11/03/2024 11:27
Emissão da Relação
-
04/03/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:07
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 14:22
Informação do Sistema
-
11/12/2023 14:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2023 14:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2023 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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