TJMS - 0800484-29.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:41
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800484-29.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adão Machado da Silva - Exectdo: UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Sent. de fl. 159: A ré foi intimada para pagamento no dia 28/10/2024, com prazo fatal para pagamento no dia 21/11/2024, mas efetuou o depósito em 26/11/2024, quando expirada a possibilidade de adimplemento sem consequências, como multa e honorários advocatícios.
A alegação de que a demora se deu por questões burocráticas, ademais de não comprovado, não é justificativa plausível, pois o prazo de 15 (quinze) dias é suficiente, mormente quando considerada a contagem em dias úteis.
Irrelevante,
por outro lado, que o autor não tenha observado prazo para se manifestar, pois, ao contrário do que ocorre com a ré, no caso específico, o prazo dele era impróprio, daí porque devida a incidência da multa e honorários advocatícios, ficando rejeitada a impugnação apresentada.
Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.
Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800484-29.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adão Machado da Silva - Exectdo: UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Fica a parte intimada acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, conforme fls. 148/149, no valor total de R$ 3.383,49, para manifestar-se no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. -
17/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:11
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800484-29.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adão Machado da Silva - Exectdo: UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Dec. fls. 144 [...] O alvará já foi expedido.
Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
12/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:00
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 12:00
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:22
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 19:22
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800484-29.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adão Machado da Silva - Exectdo: UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.
Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto ao saldo remanescente, ainda não há clareza no cálculo apresentado, pois, apesar da petição de fl. 130 justificar o saldo remanescente na incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), o cálculo de fl. 123 é no sentido de que houve a incidência de 0,00%.
Deverá o autor, de forma derradeira e sob pena de dar-se por adimplida a obrigação, esclarecer a divergência, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
06/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800484-29.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adão Machado da Silva - Exectdo: UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Desp. fls. 125 [...] No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o autor o cálculo do alegado saldo remanescente, pois não é possível identificar o que efetivamente está sendo cobrado.
Intimem-se -
09/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:57
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800484-29.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adão Machado da Silva - Exectdo: UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Fl. 117: manifeste-se o exequente.
Intimem-se -
03/12/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:45
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2024 10:25
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 13:56
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 17:31
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:28
Determinada Requisição de Informações
-
02/10/2024 14:23
Processo Reativado
-
01/10/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 19:21
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:52
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800484-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Machado da Silva - Réu: UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Sent. de fls. 79-85: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo procedente o pedido formulado por Adão Machado da Silva nos autos desta demanda proposta em face de UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos, fazendo-o para, ratificando a tutela provisória de urgência deferida initio litis:a) condenar UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de Adão Machado da Silva, devendo abranger os vencidos até a distribuição da demanda, como também os que se venceram no decorrer dela, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data de cada cobrança, além de juros moratórios de 12% ao ano, também incidente a partir de cada desconto feito (Súmula 54 STJ).b) condenar condenar UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos a pagar indenização em favor de Adão Machado da Silva no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios de 12% ao ano, também incidente a partir da data do primeiro desconto feito indevidamente (Súmula 54 STJ); c) condenar UNASPUB - União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Desp. de fls.87: (...) Em tempo, indefiro a gratuidade à ré, pois não comprovou sua hipossuficiência.
Ainda, indefiro o pedido de condenação da demandada nas penas de litigância de má-fé por não identificar a presença dos requisitos necessários para tal fim. Às providências.
Intimem-se. -
26/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800484-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adao Machado da Silva - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 20:13
de Conciliação
-
02/07/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 22:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 22:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 22:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2024 22:25
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:03
Transferência de Processo - Saída
-
12/03/2024 13:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 12:55
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
26/01/2024 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
26/01/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 14:43
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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