TJMS - 0801086-16.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 07:52
Transitado em Julgado em "data"
-
23/04/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 10:00
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:00
Confirmada
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22/04/2025 14:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801086-16.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gerson Farias Santos Filho Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS) Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Apelante: Maysa Bahmad Farias Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS) Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Apelada: Lívia Maria Conceição de Lima Kusano Matsunaga Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIOS CONSTRUTIVOS APONTADOS NO LAUDO PERICIAL - OBRIGAÇÃO DE REPARAR - DANOS MORAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO. 1. É correta a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e compensação por danos morais quando comprovados vários vícios de construção do imóvel. 2.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:31
Não-Provimento
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14/04/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801086-16.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gerson Farias Santos Filho Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS) Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Apelante: Maysa Bahmad Farias Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS) Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Apelada: Lívia Maria Conceição de Lima Kusano Matsunaga Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:07
Inclusão em pauta
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07/04/2025 15:37
Confirmada
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02/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:13
Expedida/Certificada
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02/04/2025 01:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801086-16.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gerson Farias Santos Filho Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS) Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Apelante: Maysa Bahmad Farias Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS) Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Apelada: Lívia Maria Conceição de Lima Kusano Matsunaga Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 09:07
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 09:07
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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