TJMS - 0800998-67.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 17:21
Juntada de tipo de documento
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11/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 02:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800998-67.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Márcio Fábio Miranda Domingos - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, requerer o que de direito e interesse. -
06/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:22
Decorrido prazo de parte
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de parte
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31/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:44
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 18:44
Juntada de tipo de documento
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800998-67.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Márcio Fábio Miranda Domingos - I - Nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no prazo legal de 03 (três) dias, bem como, intime-se para interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Artigos 914 e 915, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente no valor de 10% da dívida exequenda (Artigo 827, do CPC).
Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, do artigo 827, do CPC).
II - Fica facultado à parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação, o pagamento parcelado da dívida exequenda acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, com o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
III - Não efetuado o pagamento da dívida no prazo legal de 03 (três) dias, independentemente do oferecimento de embargos, realize o Oficial de Justiça a penhora de bens consoante indicado pela parte exequente na inicial, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, bem como, proceda a respectiva avaliação judicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade, a parte executada (Artigos 829, §§ 1º e 2º, CPC).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, também deve ser intimado o cônjuge da parte executada (CPC, Art. 842). -
29/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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23/07/2024 09:49
Realizado cálculo de custas
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22/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:18
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
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19/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
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19/07/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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