TJMS - 0807659-11.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 13:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807659-11.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DE COBRANÇA MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CHEQUE ESPECIAL - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - FIXADOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - EXPRESSA PACTUAÇÃO - SÚMULA N. 539 DOS STJ - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Se os juros remuneratórios contratados excederem a taxa média de mercado geral, fixada pelo Banco Central do Brasil, ficará autorizada a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen, o que não é a hipótese dos autos.
II - Nos termos da súmula n. 539 do STJ, "é permitida a capitalização dejuroscom periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada".
III - Verificada asucumbência mínima, caberá à parte adversa arcar, por inteiro, com os ônus dasucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:06
Não-Provimento
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19/03/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:40
Inclusão em pauta
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10/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/03/2025 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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09/03/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/03/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:46
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 08:35
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807659-11.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS)
Vistos.
Defiro o pedido de dilação do prazo, formulado pelo recorrente à f. 296-298, para que possa cumprir o que lhe diz respeito em relação ao recolhimento do preparo recursal.
Oportunamente, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807659-11.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Neste passo, intime-se o recorrente para colacionar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovantes de renda mensal (holerites de rendimentos/proventos - dos últimos três meses); b) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade (dos últimos três meses); e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Após a apresentação dos documentos, intime-se a parte apelada para se manifestar, em 5 (cinco) dias úteis.
Oportunamente, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807659-11.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Apelado: Unicred Dourados - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Mauro Alonso Rodrigues (OAB: 1613/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 12:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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