TJMS - 0802033-74.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:41
Certidão
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28/08/2025 15:41
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802033-74.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Heitor Vieira Bernardi Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Repre.
Legal: Guilherme Canalli Bernardi RepreLeg: Izabbella Barbosa Vieira Bernardi EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802033-74.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Heitor Vieira Bernardi Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Repre.
Legal: Guilherme Canalli Bernardi RepreLeg: Izabbella Barbosa Vieira Bernardi Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Bradesco Saúde S.A., e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Heitor Vieira Bernardi para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802033-74.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Heitor Vieira Bernardi Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Repre.
Legal: Guilherme Canalli Bernardi RepreLeg: Izabbella Barbosa Vieira Bernardi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2025 09:05
Processo Dependente Cadastrado
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10/07/2025 06:34
Incidente em Processamento
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04/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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04/07/2025 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:28
Certidão
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03/07/2025 08:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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02/07/2025 05:18
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802033-74.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Heitor Vieria Bernardi Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Repre.
Legal: Guilherme Canalli Bernardi RepreLeg: Izabbella Barbosa Vieira Bernardi EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - MENOR PORTADOR DE SÍNDROME RARA (ZTTK) - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - ROL DA ANS - NATUREZA EXEMPLIFICATIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É abusiva a negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar prescrito por profissional habilitado a menor portador de síndrome rara (ZTTK), com quadro de comprometimento neuropsicomotor, cognitivo e epilepsia, especialmente quando evidenciada a urgência e imprescindibilidade das terapias recomendadas.
O rol de procedimentos da ANS possui caráter exemplificativo, não podendo ser utilizado como fundamento exclusivo para negar tratamentos indispensáveis à saúde e à dignidade do beneficiário, sobretudo quando se trata de doença grave e rara.
A ausência de solicitação administrativa prévia não constitui óbice para o reconhecimento do direito à cobertura contratual, ante o dever do plano de saúde de garantir tratamento adequado à enfermidade coberta.
A recusa indevida de cobertura, em contexto de risco à saúde do paciente, configura dano moral indenizável, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 08:26
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802033-74.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Heitor Vieria Bernardi Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Repre.
Legal: Guilherme Canalli Bernardi RepreLeg: Izabbella Barbosa Vieira Bernardi Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 16:00
Julgamento Virtual Finalizado
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30/06/2025 16:00
Não-Provimento
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30/06/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 18:11
Incluído em pauta para 27/06/2025 06:11:18 local.
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06/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:26
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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06/06/2025 17:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:48
Certidão de Publicação - DJE
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802033-74.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Heitor Vieria Bernardi Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Repre.
Legal: Guilherme Canalli Bernardi RepreLeg: Izabbella Barbosa Vieira Bernardi À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
A seguir, voltem conclusos. -
08/05/2025 09:30
Remessa à Imprensa Oficial
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08/05/2025 09:12
Certidão
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08/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/05/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
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07/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:20
Distribuído por prevenção
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07/05/2025 13:15
Processo Cadastrado
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05/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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